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Nova proposta mexe na 'idade dos ônibus' do transporte rural em Teresina

Projeto de lei do vereador Carlos Ribeiro impõe veículos com idade de 8 a 16 anos e amplia a fiscalização.

A proposta é do vereador Carlos Ribeiro e foi protocolada na sexta-feira, 27, na Câmara de Teresina. | Divulgação

O vereador Carlos Ribeiro apresentou, na última sexta-feira (27), um projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina que altera regras do sistema de transporte coletivo rural da capital. A proposta mexe diretamente nos limites de idade da frota e nos critérios de vistoria dos veículos.


MUDANÇAS NA FROTA

O texto modifica trechos da legislação que regulamenta o transporte rural no município e estabelece novos parâmetros para os veículos utilizados pelas concessionárias. Pela proposta, “Art. 51. Os veículos utilizados pelas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rural de Teresina não poderão superar a idade máxima de 16 (dezesseis) anos, preservando a idade média de 8 (oito) anos da frota operante por empresa, limites que deverão ser estabelecidos nos contratos de concessão, editais de licitação e demais legislações pertinentes.

Atualmente, a legislação prevê uma média inferior, e a mudança busca flexibilizar a regra sem, segundo o autor, comprometer a qualidade do serviço.


VISTORIAS MAIS RIGOROSAS

Outro ponto do projeto trata da fiscalização dos veículos. O texto determina novas exigências para inspeções periódicas, incluindo a participação do Legislativo municipal. Conforme a proposta, “Art. 53. Os veículos empregados no Sistema de Transporte Coletivo Rural deverão ser submetidos, no mínimo, à 02 vistorias por ano, com a supervisão dos Membros da Comissão de Planejamento Urbano, Transporte e Habitação da Câmara Municipal de Teresina. Os veículos com idade de 08 (oito) a 16 (dezesseis) anos deverão ser inspecionados 03 (três) vezes ao ano, independentemente de outras ações fiscalizadoras dos Poderes Municipais sobre o estado de conservação e funcionamento dos mesmos.

A intenção é ampliar o controle sobre as condições de circulação da frota, especialmente dos veículos mais antigos.


PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

O projeto também prevê a ampliação do prazo para que as empresas se ajustem às regras. Pelo texto, fica prorrogado por mais 120 dias o período para substituição de veículos fora dos padrões estabelecidos anteriormente.


JUSTIFICATIVA DO AUTOR

Na justificativa, o parlamentar destaca a necessidade de atualizar a legislação e equilibrar a prestação do serviço com a realidade das empresas. “Trata-se de proposição, de minha autoria, que visa modificação de dispositivo da Lei Municipal n° 5.146, de 15 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 6.264, de 23 de setembro de 2025, e suas demais alterações, que “Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Rural do Município de Teresina e dá outras providências”.

Ele também argumenta que a revisão das regras pode contribuir para melhorias no sistema. “Não há dúvida que é tarefa do legislador mirim procurar mecanismos que possam resultar na melhoria da qualidade de vida da população, bem como, dos serviços oferecidos aos munícipes. Neste particular, a atualização, a revisão e a adequação da legislação vigente se mostra cada vez mais necessário.

Sobre as mudanças nos limites de idade dos veículos, o vereador afirma: “A presente proposição visa, inicialmente, ampliar de 06 (seis) para 08 (oito) anos a idade média dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Rural do Município de Teresina, bem como, alterando para 16 (dezesseis) anos a idade máxima dos veículos. E essas modificações visam assegurar que o serviço de transporte coletivo rural continue sendo prestado sem risco de trazer aos usuários problemas na utilização do sistema, além de garantir aos empresários uma segurança ainda maior.


TRAMITAÇÃO

A matéria agora segue para análise nas comissões técnicas da Câmara Municipal antes de ser levada ao plenário. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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