SEÇÕES

Petista declara 'guerra' contra o assédio moral e sexual no serviço público de Teresina

A proposta veda qualquer forma de retaliação contra quem denunciar ou colaborar com investigações.

João Pereira apresentou a proposta, que passa a ser analisada na Câmara de Teresina. | Divulgação/Reprodução

O vereador João Pereira (PT), presidente municipal do partido, protocolou nesta terça-feira, 7 de janeiro, o Projeto de Lei que propõe a instituição da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Outras Formas de Violência no âmbito do serviço público municipal de Teresina.

ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA
A iniciativa alcança toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e se aplica a servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, aprendizes, terceirizados, prestadores de serviços e quaisquer pessoas que atuem nas dependências ou em nome do poder público municipal.

DEFINIÇÕES E CONCEITOS
O texto do projeto estabelece conceitos claros para caracterizar condutas vedadas no ambiente de trabalho. Entre elas, o assédio moral, definido como prática abusiva reiterada que afeta a dignidade e a integridade do trabalhador; o assédio sexual, caracterizado por comportamentos de natureza sexual indesejados; e a violência no trabalho, compreendida como qualquer ação que resulte em agressão, ameaça, humilhação ou ferimento no exercício da função.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A política proposta é estruturada sobre princípios como dignidade da pessoa humana, valorização do servidor, prevenção, confidencialidade, ampla defesa e não retaliação. Entre as diretrizes, estão a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, a adoção de ações educativas, a criação de canais seguros de denúncia, a apuração célere e o acolhimento às vítimas.

AÇÕES PREVENTIVAS
O projeto prevê que o município desenvolva campanhas educativas, capacitações periódicas, inclusão do tema em programas de formação e a divulgação de materiais informativos em espaços físicos e plataformas digitais institucionais.

DENÚNCIA E APURAÇÃO
As denúncias deverão ser recebidas por ouvidorias, corregedorias ou canais já existentes, podendo ocorrer de forma presencial ou eletrônica. O texto assegura sigilo da identidade de vítimas e testemunhas, além da observância do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa durante a apuração.

PROTEÇÃO À VÍTIMA
A proposta veda qualquer forma de retaliação contra quem denunciar ou colaborar com investigações. Também autoriza a adoção de medidas administrativas de proteção, como mudança provisória de setor, sem prejuízo de remuneração ou direitos.

SANÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO
De acordo com o projeto, práticas de assédio moral, assédio sexual ou violência no trabalho configuram infração funcional, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

JUSTIFICATIVA
Na justificativa, João Pereira afirma que a proposta tem caráter normativo e preventivo, buscando garantir ambientes de trabalho éticos, seguros e respeitosos, alinhados à Constituição, à moralidade administrativa e à valorização do servidor público. O texto destaca ainda que o projeto não cria novos órgãos nem gera despesas específicas, utilizando estruturas já existentes e seguindo boas práticas de governança pública e diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei nº 032/2025 segue agora para análise e discussão na Câmara Municipal de Teresina. Caso aprovado, a norma entrará em vigor na data de sua publicação, com possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
Tópicos
Carregue mais
Veja Também