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Prefeitos do Piauí que realizarem gastos milionários com festas terão que se explicar ao TCE Piauí

Segundo o presidente Kennedy Barros, o TCE-PI já adotou medidas preventivas para orientar os administradores públicos. Entre elas, a expedição de instrução normativa com diretrizes claras sobre a realização de eventos custeados com recursos públicos.

O conselheiro Kennedy Barros é o presidente do Tribunal de Contas do Piauí. | Divulgação/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) intensificou a fiscalização sobre despesas realizadas por prefeituras com festas e eventos. Em entrevista à coluna nesta sexta-feira (9), o presidente da Corte, conselheiro Kennedy Barros, afirmou que todos os gestores municipais já foram formalmente notificados quanto à necessidade de observar critérios de responsabilidade e compatibilidade dos gastos com a realidade financeira e social de cada município.

ORIENTAÇÃO AOS GESTORES
Segundo Kennedy Barros, o TCE-PI já adotou medidas preventivas para orientar os administradores públicos. Entre elas, a expedição de instrução normativa com diretrizes claras sobre a realização de eventos custeados com recursos públicos.

"Estamos muito atentos. Já foi expedida instrução normativa e notificado todos os gestores. O tribunal não tem nenhuma restrição a festas populares, festejos e etc. Contudo, o município que está em situação de emergência-calamidade, com necessidades primárias não atendidas, configura , sim, incompatibilidade absoluta com gastos dessa natureza. Vale acrescentar que gastos exorbitantes, mesmo para aqueles que não estão na situação descrita, restam igualmente inadmissíveis."

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O presidente do TCE destacou que, nos casos em que municípios enfrentam situação de emergência ou calamidade pública, com demandas básicas da população ainda não supridas, a realização de festas financiadas pelo poder público é considerada incompatível com a responsabilidade fiscal e social.

LIMITES PARA EVENTOS
Mesmo para cidades que não estejam sob decreto de emergência, o conselheiro reforçou que o Tribunal não admite despesas excessivas ou desproporcionais com eventos festivos, ressaltando que a análise levará em conta a razoabilidade dos valores, a capacidade financeira do município e as prioridades da gestão pública.

ATUAÇÃO DO TCE-PI
Com a medida, o TCE-PI busca prevenir irregularidades, evitar desperdício de recursos e garantir que o dinheiro público seja aplicado de forma alinhada às necessidades essenciais da população, reforçando o papel do órgão no controle externo e na fiscalização das contas públicas.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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