A Prefeitura de Teresina oficializou, na última segunda-feira (14), a prorrogação da situação de emergência na saúde pública do município por mais três meses. O novo prazo, previsto no Decreto nº 27.915, estende os efeitos do decreto anterior (nº 27.565) a partir de 09 de abril de 2025, com possibilidade de nova extensão, caso a crise continue.
A medida garante ao Executivo municipal a continuidade de ações imediatas para enfrentamento dos problemas que ainda afetam a rede pública de saúde. A justificativa apresentada reforça a urgência da situação:
“Considerando que persiste a situação de emergência na saúde pública do município, se faz necessária a prorrogação do referido Decreto, para a continuidade da adoção das indispensáveis medidas urgentes para evitar danos irreparáveis à saúde da população, sobretudo em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, diz trecho do comunicado da Prefeitura.
🏥 Contratações emergenciais e requisição de serviços
Durante o período de emergência, a Prefeitura está autorizada a realizar contratações emergenciais sem licitação, seguindo o que estabelece o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Essas contratações devem observar os preços praticados no mercado e atender aos requisitos definidos no art. 23 da mesma legislação.
Além disso, o novo decreto permite a requisição administrativa de bens e serviços, em situações de perigo iminente à saúde pública, conforme o art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/1990. Essa prerrogativa pode incluir a utilização de materiais, estruturas físicas ou recursos humanos, desde que voltados a atender demandas urgentes da população.
🛑 Prefeitura cobra apuração de responsabilidades
Um dos pontos centrais do novo decreto é a determinação expressa para apuração das causas que levaram à situação de colapso. O texto estabelece que os responsáveis sejam identificados e encaminhados aos órgãos competentes, para que sanções legais sejam aplicadas.
A exigência por responsabilização se conecta diretamente aos recentes episódios que agravaram a crise. Em novembro de 2024,
📉 Um histórico de desassistência
O decreto surge como resposta a uma crise que se arrasta há meses. Relatórios do CRM-PI, divulgados no fim de 2024, revelaram falhas generalizadas nas 91 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital. A falta de medicamentos essenciais, como antibióticos e anti-hipertensivos, somada à escassez de materiais básicos, como gaze e luvas, expôs um quadro de desorganização estrutural e negligência administrativa.
💡 Expectativa é por ações e transparência
Com a renovação da emergência, o Executivo tenta assegurar mais agilidade no enfrentamento dos gargalos da saúde, ao mesmo tempo em que acena para a cobrança de responsabilidades. A abertura imediata de novos processos licitatórios também foi determinada, com o objetivo de reduzir a dependência das medidas excepcionais e restabelecer a normalidade na rede pública.