- A disputa para definir as empresas responsáveis pelos serviços de limpeza urbana de Teresina foi suspensa após decisão liminar da Justiça.
- O contrato prevê a contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos por R$ 499,4 milhões ao longo de dois anos.
- A empresa Ecoservice questionou aspectos técnicos e financeiros do edital, levantando dúvidas sobre cálculos e critérios utilizados.
- O juiz concedeu a liminar para evitar a consolidação de atos administrativos que posteriormente possam ser invalidados.
A disputa para definir as empresas responsáveis pelos serviços de limpeza urbana de Teresina sofreu um revés às vésperas da abertura das propostas. A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) oficializou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 após decisão liminar da Justiça, que determinou a paralisação do processo até nova análise do caso.
O comunicado foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Município. Com a medida, a sessão pública que estava marcada para esta quarta-feira (10) foi cancelada, assim como todos os procedimentos ligados ao certame.
CONTRATAÇÃO ENVOLVE QUASE MEIO BILHÃO DE REAIS
Considerada uma das maiores licitações da atual gestão municipal, a concorrência prevê a contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, além de atividades de varrição, limpeza e conservação de espaços públicos da capital.
O contrato possui valor estimado em R$ 499,4 milhões para execução ao longo de dois anos, o que representa um desembolso médio superior a R$ 20 milhões por mês.
A seleção foi lançada pela ETURB em maio e tinha como objetivo substituir os contratos atualmente vigentes na prestação dos serviços de limpeza urbana.
EMPRESA APONTOU POSSÍVEIS FALHAS
A decisão judicial teve origem em uma ação movida pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que questionou aspectos técnicos e financeiros do edital.
Entre os argumentos apresentados estão possíveis inconsistências nos cálculos que serviram de base para a elaboração do orçamento da licitação. A empresa também levantou dúvidas sobre a composição de encargos trabalhistas, adicionais de insalubridade e critérios utilizados na definição dos custos operacionais.
Outro ponto destacado na ação refere-se à utilização de um feriado estadual paulista para a composição dos encargos sociais, além da ausência de datas comemorativas oficiais do Piauí nos mesmos cálculos. A autora da ação ainda sustenta que determinadas exigências poderiam restringir a participação de concorrentes.
MAGISTRADO APONTOU RISCO AO PROCESSO
Ao conceder a liminar, o juiz Litelton Vieira de Oliveira avaliou que os questionamentos apresentados merecem análise mais aprofundada antes do prosseguimento da concorrência.
Na avaliação do magistrado, há elementos que podem comprometer tanto a estimativa de preços quanto a competitividade do certame. A decisão também destaca que o elevado valor envolvido recomenda cautela para evitar a consolidação de atos administrativos que posteriormente possam ser invalidados.
Diante desse cenário, a Justiça optou por interromper temporariamente o processo até que as informações sejam esclarecidas.
PREFEITURA CONTESTA QUESTIONAMENTOS
Após a suspensão, o prefeito Silvio Mendes saiu em defesa do trabalho técnico realizado pela administração municipal na elaboração do edital.
"Ela passou um ano e meio elaborando um termo de licitação com todos os cuidados possíveis para evitar a corrupção. Onde tem muito dinheiro, e a coleta de lixo implica em muito valor, é preciso ter muito cuidado. E nós tivemos esse cuidado", afirmou.
Segundo o gestor, a Prefeitura pretende apresentar todos os documentos solicitados e acredita que os esclarecimentos serão suficientes para afastar as dúvidas levantadas na ação.
"Mas nós vamos explicar para ele que não é do jeito que está sendo dito. Ele espera ser esclarecido. Sendo esclarecido, eu acho que essa suspensão será suspensa. O interesse da cidade tem que prevalecer", acrescentou.
ETURB TERÁ CINCO DIAS PARA RESPONDER
Em nota, a ETURB informou que cumprirá integralmente a determinação judicial e já iniciou os procedimentos administrativos necessários para atender às exigências do processo.
A empresa municipal deverá encaminhar à Justiça a documentação completa da concorrência e prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados pela autora da ação. O prazo fixado pelo magistrado é de cinco dias.
Até que haja uma nova manifestação judicial, a licitação permanecerá paralisada.