- Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, pode viajar à Índia, gerando impasse jurídico e político durante o ano eleitoral.
- Vice-prefeito Jeová Alencar, candidato a vice-governador, pode assumir a Prefeitura, mas enfrenta restrições eleitorais.
- Se Jeová não assumir, presidente da Câmara, Enzo Samuel, também candidato a deputado, poderá ser chamado a assumir a Prefeitura.
- Lei Orgânica prevê que Enzo, se recusar a assumir, terá de renunciar à Presidência da Câmara, abrindo espaço para nova eleição.
- Impasse na linha de sucessão pode gerar conflitos eleitorais e administrativos, afetando a gestão municipal.
A possível viagem internacional do prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, à Índia poderá provocar um impasse jurídico e político na Prefeitura em pleno ano eleitoral. O principal ponto de atenção é a cadeia de substituição do chefe do Executivo municipal, já que o vice-prefeito Jeová Alencar é candidato a vice-governador nas eleições de 2026.
Pela Lei Orgânica de Teresina, o vice-prefeito substitui o prefeito em casos de impedimento ou ausência. Se prefeito e vice estiverem simultaneamente impedidos, a função passa ao presidente da Câmara Municipal.
VIAGEM INTERNACIONAL
A situação depende, inicialmente, da confirmação da viagem de Sílvio Mendes, além do período em que o prefeito permanecerá afastado do cargo.
A própria Câmara Municipal tem competência para autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país por período superior a 15 dias.
Caso Sílvio deixe temporariamente o cargo, a regra municipal aponta Jeová Alencar como primeiro substituto.
O problema é que Jeová está na disputa eleitoral de 2026 e concorre ao cargo de vice-governador do Piauí.
RISCO ELEITORAL PARA JEOVÁ
A legislação eleitoral estabelece uma regra específica para vice-prefeitos que pretendem disputar outro cargo.
O artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 64/1990 determina que o vice-prefeito pode preservar o mandato e concorrer a outro cargo desde que, nos seis meses anteriores à eleição, não tenha sucedido ou substituído o titular. A mesma regra é destacada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dessa forma, uma eventual transmissão da Prefeitura a Jeová dentro desse período poderá provocar questionamentos sobre sua situação eleitoral, especialmente porque a substituição ocorreria justamente quando já está em andamento a disputa por um cargo diferente daquele que ocupa atualmente.
A questão poderá depender da natureza e da duração do afastamento e, em eventual contestação, da interpretação da Justiça Eleitoral.
SEGUNDO NOME NA LINHA DE SUCESSÃO
Se Jeová não puder ou não quiser assumir a Prefeitura em razão da candidatura, a Lei Orgânica estabelece o próximo passo: o presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel, seria chamado ao exercício do cargo de prefeito em caso de impedimento simultâneo do prefeito e do vice.
É justamente nesse ponto que surge um segundo problema eleitoral.
Enzo Samuel também é candidato nas eleições deste ano, na disputa por uma vaga de deputado estadual.
ENZO TAMBÉM ESTÁ NA DISPUTA
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o presidente de Câmara que assume a Prefeitura nos seis meses anteriores à eleição pode enfrentar impedimentos para disputar outro cargo sem cumprir as exigências de desincompatibilização.
Em decisão citada pelo próprio TSE, a Corte entendeu que o presidente da Câmara que assume o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito fica sujeito às regras aplicáveis ao chefe do Executivo que pretende concorrer a cargo diverso.
Assim, caso Enzo assuma temporariamente a Prefeitura durante o período eleitoral, a situação de sua candidatura a deputado estadual também poderá ser objeto de questionamento jurídico.
RECUSA PODE TER CONSEQUÊNCIA
A Lei Orgânica de Teresina prevê ainda uma consequência específica para o presidente da Câmara que se recusar a assumir a Prefeitura.
O artigo 64 estabelece que, diante do impedimento do prefeito e do vice-prefeito, o presidente da Câmara será chamado ao exercício do cargo. Se ele recusar, deverá renunciar à função de dirigente do Legislativo, permitindo a eleição de outro membro para ocupar a Presidência da Câmara.
Ou seja, Enzo não teria simplesmente a opção de permanecer na Presidência da Câmara e rejeitar a substituição sem consequência.
IMPASSE NA SUCESSÃO
O cenário cria uma situação incomum: o primeiro substituto, Jeová Alencar, é candidato a vice-governador; o segundo nome na linha sucessória, Enzo Samuel, é candidato a deputado estadual.
A eventual ausência simultânea de Sílvio e Jeová, portanto, poderá colocar a Câmara Municipal diante de uma decisão com reflexos tanto administrativos quanto eleitorais.
Caso Enzo opte por não assumir a Prefeitura, terá de deixar a Presidência da Câmara, conforme determina a Lei Orgânica, abrindo espaço para que outro vereador seja escolhido para comandar o Legislativo e, consequentemente, assumir temporariamente o Executivo municipal.