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Roncallin propõe prioridade de atendimento para mães e pais atípicos em Teresina

De acordo com o projeto de lei, cuidadores legais de PCDs também seriam beneficiados.

Vereador Roncallin, do PRD, quer prioridade de atendimento para mães e pais atípicos. | Divulgação/Reprodução

O vereador Roncallin (PRD) protocolou nesta segunda-feira, 19 de janeiro, na Câmara Municipal de Teresina, o Projeto de Lei  que propõe a criação de prioridade de atendimento para mães e pais atípicos, além de cuidadores legais de pessoas com deficiência, transtornos ou doenças que exijam cuidados especiais, nos serviços da Administração Pública Municipal.

A proposta estabelece que o benefício seja garantido mesmo quando os responsáveis estiverem desacompanhados de seus filhos ou assistidos, reconhecendo que, nessas situações, continuam atuando diretamente na defesa de direitos e na resolução de demandas essenciais.


DIREITO | QUEM TERÁ PRIORIDADE

De acordo com o texto, são considerados mães ou pais atípicos aqueles responsáveis legais por crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados permanentes ou contínuos. Já os cuidadores abrangem pessoas que detenham guarda, tutela, curatela ou outra forma legal de responsabilidade.

O projeto determina que a prioridade de atendimento seja aplicada, entre outros espaços, às unidades de saúde, repartições administrativas, instituições de ensino mantidas pelo município e demais serviços públicos de atendimento ao cidadão.


COMPROVAÇÃO | SEM CONSTRANGIMENTO

Para acessar o atendimento prioritário, o cidadão poderá apresentar laudo médico ou psicológico, relatório de profissional da saúde ou da assistência social, ou ainda documento oficial que comprove a responsabilidade legal. O texto ressalta que a exigência documental deverá respeitar os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, vedando qualquer forma de constrangimento.


JUSTIFICATIVA | ROTINA DE SOBRECARGA

Na justificativa, o autor destaca que mães, pais e cuidadores atípicos enfrentam uma rotina marcada por desafios físicos, emocionais, sociais e financeiros, agravados pela burocracia e pela demora no atendimento dos serviços públicos. Mesmo quando desacompanhados, esses responsáveis seguem resolvendo questões urgentes em nome das pessoas sob seus cuidados, o que torna a prioridade uma medida de equidade.

A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral e da inclusão social, além de dialogar com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).


IMPACTO | SEM CUSTO ADICIONAL

Segundo o texto, a iniciativa não gera impacto financeiro relevante para o município, por se limitar à organização do fluxo de atendimento com a estrutura já existente. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo aos órgãos municipais promover ampla divulgação e orientar os servidores quanto ao cumprimento das novas regras.

A matéria segue agora para tramitação nas comissões da Câmara Municipal de Teresina.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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