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Silvio Mendes protocola projeto que altera pagamento do 13º dos servidores em Teresina

O projeto foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Enzo Samuel, e agora segue para análise dos vereadores. A expectativa da gestão é pela aprovação da matéria.

Silvio Mendes apresenta proposta que modifica o pagamento do décimo terceiro. | Divulgação/Reprodução

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), protocolou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei Complementar que propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos do município. 

MUDANÇA NO 13º SALÁRIO

A proposta altera a Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, e prevê uma nova forma de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores. Pelo texto, o valor passará a ser pago no mês de aniversário do funcionário, e não mais no período de férias.

JUSTIFICATIVA DA GESTÃO

Segundo o chefe do Executivo, a mudança busca atualizar a legislação e melhorar a organização administrativa.
“O anexo Projeto de Lei Complementar visa a instituir, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, a previsão legal expressa de que a primeira metade do décimo terceiro salário será implementada no mês de aniversário do servidor municipal, e não mais no mês de gozo das férias. A proposta objetiva modernizar as normas, aperfeiçoar os institutos e adequar, sobretudo, a legislação funcional às demandas atuais da Administração Pública.”

Ainda conforme a justificativa, a alteração permitirá maior controle sobre as despesas com pessoal.
“Registra-se que a alteração legal, nesse ínterim, melhor atende ao princípio da eficiência administrativa, vez que permite que a Administração tenha maior previsibilidade quanto aos gastos com a folha de pagamento de seus servidores, para além de prestigiar, consequentemente, o princípio do equilíbrio orçamentário, ao aprimorar a gestão financeira e orçamentária do Município de Teresina.”

IMPACTO NA FOLHA

O texto também aponta que o modelo atual gera concentração de despesas em determinados períodos.
“A atual redação do dispositivo (inciso XIX, do art. 3º) - que estabelece o pagamento de metade do décimo terceiro salário no mês de gozo das férias do servidor -, além de dificultar a previsibilidade com os custos mensais com a folha de pagamento, impõe um maior dispêndio em certos meses do ano, quando é mais comum a fruição do referido direito, desequilibrando, sobremaneira, os gastos com a folha em determinados meses.”

REGRA DE TRANSIÇÃO

A proposta assegura que não haverá perda de direitos para os servidores, prevendo um período de adaptação.


Importa registrar, por fim, que a alteração proposta não afeta quaisquer dos direitos já assegurados, pela legislação, aos servidores municipais, uma vez que está sendo estatuída, na forma do art. 3º, do Projeto de Lei em comento, uma regra de transição, concebida de forma a não prejudicar os servidores cujos meses de aniversário vierem a ocorrer anteriormente à publicação e vigência da nova norma legal.

TRAMITAÇÃO

O projeto foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Enzo Samuel, e agora segue para análise dos vereadores. A expectativa da gestão é pela aprovação da matéria.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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