O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes, de forma parcial, duas denúncias envolvendo a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) durante o último ano de mandato de Dr Pessoa - extinta pela atual gestão. As decisões, divulgadas nesta quinta-feira (5), indicam falhas na comprovação da qualificação técnico-operacional do consórcio contratado, mas não aplicam multas aos gestores responsáveis.
As denúncias foram apresentadas pela empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A contra a Dispensa de Licitação nº 03/2024, que garantiu a contratação do consórcio para execução da coleta e limpeza urbana em Teresina.
Ex-gestores citados
Foram alvos das ações a ex-secretária da SEMDUH, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, e o ex-coordenador especial de Limpeza Pública, Paulo Nunes Cordeiro. Ambos foram responsabilizados pelas falhas no processo de contratação, mas ficaram isentos de sanções financeiras.
O julgamento foi relatado pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e aprovado por maioria na 2ª Câmara do Tribunal. Houve divergência parcial do conselheiro-substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, que defendeu a aplicação de multa de 2.000 UFRs/PI aos gestores, mas a proposta não prevaleceu.
Encaminhamentos
Apesar de não impor penalidades diretas, o TCE determinou a comunicação oficial à Prefeitura de Teresina sobre as irregularidades e encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual do Piauí (MP-PI), que poderá adotar novas medidas.
As decisões têm como base a Constituição Federal, a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) e a legislação estadual vigente. Os conselheiros destacaram que a ausência de comprovação técnica do consórcio contratado fere princípios de transparência e eficiência na gestão pública.