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Transporte rural de Teresina: proposta dá 12 meses para adaptação e evita colapso do serviço

A matéria é de autoria do vereador João Pereira (PT) e altera pontos da legislação vigente sobre o funcionamento do serviço.

A proposta que visa evitar o colapso é de autoria do vereador João Pereira. | Divulgação/Reprodução

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Teresina propõe mudanças nas regras que disciplinam o transporte público rural da capital. A matéria é de autoria do vereador João Pereira (PT) e altera pontos da legislação vigente sobre o funcionamento do serviço.

A proposta modifica dispositivos de uma lei de 2018, que trata do transporte rural no município, atualizada mais recentemente no ano passado. 

Mudanças na idade da frota

O texto apresentado estabelece novos critérios para a idade dos veículos utilizados no serviço. De acordo com o projeto:

"Art. 2° A frota utilizada na prestação do serviço de transporte público rural deverá observar o limite máximo de 16 (dezesseis) anos de fabricação, devendo manter idade média não superior a 8 (oito) anos."

A medida busca redefinir parâmetros considerados essenciais para garantir o funcionamento do sistema, sem inviabilizar a atividade dos permissionários.

Prazo para adaptação

Outro ponto previsto é a criação de um período de transição para que os operadores possam se adequar às novas exigências. O projeto determina:

"Art. 3° Fica assegurado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, para que os permissionários promovam a adequação integral da frota aos novos critérios estabelecidos."

O prazo estipulado pela lei de 2025 era de 180 dias para renovação. 

Durante esse intervalo, os veículos atualmente em circulação poderão continuar operando, desde que atendam às exigências básicas de segurança.

"§ 1º Durante o período de transição, os veículos atualmente em operação poderão continuar prestando o serviço, desde que atendam às condições mínimas de segurança e regularidade previstas na legislação de trânsito e nas normas municipais."

Além disso, caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos necessários para fiscalização e adaptação:

"§ 2º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos de fiscalização e adequação no prazo de 60 dias."

Justificativa do projeto

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a proposta surge como resposta a dificuldades enfrentadas pelos operadores do sistema após mudanças recentes na legislação.

Segundo o texto:

"A presente proposição visa promover ajustes necessários na regulamentação do transporte público rural do Município de Teresina, disciplinado pela Lei nº 5.146/2018 e suas alterações posteriores."

O vereador também alerta para possíveis impactos negativos caso não haja um período adequado de transição:

"Importante destacar que a ausência de regra de transição pode resultar na paralisação do serviço, prejudicando diretamente comunidades rurais que dependem exclusivamente do transporte coletivo para acesso à educação, saúde, trabalho e serviços essenciais."

Equilíbrio entre serviço e viabilidade

A proposta enfatiza a necessidade de conciliar qualidade do serviço com a realidade econômica dos permissionários. Entre os objetivos listados estão a garantia de segurança jurídica, a continuidade do serviço e a adequação das exigências à capacidade dos operadores.

"O Poder Legislativo, atento à sua função institucional de zelar pelo interesse público e pela modulação razoável das políticas públicas, propõe o presente ajuste normativo como medida de equilíbrio entre qualidade do serviço e viabilidade econômica do sistema."

O projeto agora segue para análise e votação dos vereadores no plenário da Câmara Municipal de Teresina.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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