O vereador Daniel Carvalho (MDB) apresentou, nesta quinta-feira (26), o Projeto batizado de “Lei Agressor Fora”, que prevê a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência para cargos comissionados na administração pública municipal.
A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Teresina e abrange tanto a administração direta quanto indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Veto a condenados por crimes graves
Pelo texto, fica vedada a nomeação, designação ou permanência em cargos de chefia, assessoramento e funções de confiança de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência contra:
- mulheres
- pessoas idosas
- crianças e adolescentes
- pessoas com deficiência
A proposta também inclui crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, stalking, violência psicológica, cárcere privado e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Exigência de ficha limpa na gestão municipal
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da nomeação. Em caso de condenação comprovada, o agente público poderá ser exonerado imediatamente, após processo administrativo com direito à ampla defesa.
Além disso, servidores já nomeados terão prazo de 120 dias para comprovar que não se enquadram nas restrições previstas.
Medida reforça moralidade administrativa
Na justificativa, o vereador defende que a proposta busca elevar os padrões éticos da administração pública e impedir que pessoas com histórico de violência ocupem posições de poder.
O texto destaca que permitir a presença desses condenados em cargos públicos “é manifestamente incongruente e moralmente inaceitável”, além de comprometer a credibilidade das instituições.
Proteção a grupos vulneráveis
A proposta também enfatiza o papel do Estado na proteção de grupos vulneráveis, apontando que a violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência é uma das principais chagas sociais.
Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que os agentes públicos tenham conduta compatível com a defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.
Tramitação
O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara Municipal de Teresina antes de ser levado ao plenário para votação.