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Vereador propõe “Lei Agressor Fora” para barrar condenados por violência em cargos públicos de Teresina

A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Teresina e abrange tanto a administração direta quanto indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Daniel Carvalho, do MDB. | Divulgação/Reprodução

O vereador Daniel Carvalho (MDB) apresentou, nesta quinta-feira (26), o Projeto batizado de “Lei Agressor Fora”, que prevê a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência para cargos comissionados na administração pública municipal.

A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Teresina e abrange tanto a administração direta quanto indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.


Veto a condenados por crimes graves

Pelo texto, fica vedada a nomeação, designação ou permanência em cargos de chefia, assessoramento e funções de confiança de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência contra:

  • mulheres
  • pessoas idosas
  • crianças e adolescentes
  • pessoas com deficiência

A proposta também inclui crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, stalking, violência psicológica, cárcere privado e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Exigência de ficha limpa na gestão municipal

O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da nomeação. Em caso de condenação comprovada, o agente público poderá ser exonerado imediatamente, após processo administrativo com direito à ampla defesa.

Além disso, servidores já nomeados terão prazo de 120 dias para comprovar que não se enquadram nas restrições previstas.


Medida reforça moralidade administrativa

Na justificativa, o vereador defende que a proposta busca elevar os padrões éticos da administração pública e impedir que pessoas com histórico de violência ocupem posições de poder.

O texto destaca que permitir a presença desses condenados em cargos públicos “é manifestamente incongruente e moralmente inaceitável”, além de comprometer a credibilidade das instituições.


Proteção a grupos vulneráveis

A proposta também enfatiza o papel do Estado na proteção de grupos vulneráveis, apontando que a violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência é uma das principais chagas sociais.

Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que os agentes públicos tenham conduta compatível com a defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.


Tramitação

O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara Municipal de Teresina antes de ser levado ao plenário para votação.

Caso aprovado e sancionado, o Executivo municipal ficará responsável por regulamentar a aplicação da nova lei.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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