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Ziza Carvalho abre a janela partidária e se filia ao PV no Piauí

Com a mudança, ele passa a integrar o grupo que deve disputar vagas na Assembleia Legislativa pelo partido, ao lado da própria Teresa e do advogado Breno Macedo.

Ziza Carvalho é o primeiro a abrir a janela partidária no Piauí. | Ascom Alepi

Informações obtidas pelo MeioNews dão conta que o deputado estadual Ziza Carvalho deixou o MDB e oficializou sua filiação ao Partido Verde (PV) na quinta-feira, 5 de março, tornando-se o primeiro parlamentar no Piauí a aproveitar a janela partidária de 2026 para mudar de legenda sem risco de perder o mandato.

O parlamentar teria assinado a ficha de filiação à sigla presidida no estado pela ex-deputada Teresa Britto. Com a mudança, ele passa a integrar o grupo que deve disputar vagas na Assembleia Legislativa pelo partido, ao lado da própria Teresa e do advogado Breno Macedo.

A movimentação representa uma baixa importante na chapa do MDB para as eleições estaduais. Ziza Carvalho, no entanto, já teve passagem anterior pelo Partido Verde antes de integrar o MDB.

REORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A troca de legenda ocorre justamente no início do período conhecido como janela partidária, mecanismo previsto na legislação eleitoral que permite a parlamentares eleitos pelo sistema proporcional mudarem de partido sem perder o mandato.

Desde quinta-feira (5), deputados federais, estaduais e distritais podem migrar para outras siglas. O prazo para a mudança vai até 3 de abril, totalizando 30 dias para reorganização das forças políticas antes das eleições gerais.

A janela partidária está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e ocorre sempre em anos eleitorais, cerca de sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

QUEM PODE TROCAR DE PARTIDO

Neste ciclo eleitoral, o mecanismo beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais, já que esses cargos são eleitos pelo sistema proporcional. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela deste ano, pois não estão em final de mandato.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, mandatos conquistados nesse sistema pertencem aos partidos, e não ao candidato eleito. Por isso, a troca de legenda normalmente exige a apresentação de justa causa para evitar a perda do cargo.

Durante o período da janela partidária, entretanto, a mudança de sigla é automaticamente considerada uma justificativa legal.

Além desse mecanismo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três hipóteses para desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou anuência da própria legenda, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021.

ORIGEM DO MECANISMO

A chamada janela partidária foi incorporada à legislação brasileira na reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que incluiu o dispositivo na Lei dos Partidos Políticos. Posteriormente, o mecanismo também foi consolidado pela Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016.

A criação da regra buscou dar segurança jurídica à troca de legenda após decisões do TSE, posteriormente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram o princípio da fidelidade partidária para cargos proporcionais.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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