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Novas regras do Pix contra golpes entram em vigor em setembro e outubro; veja o que muda

Prazo para contestar devoluções sobe de 30 para 80 dias a partir de 1º de setembro; rastreamento de contas laranja foi adiado para 26 de outubro

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  • Banco Central prorroga prazo para contestar devoluções de Pix de 30 para 80 dias a partir de 1º de setembro.
  • Rastreamento de contas laranja no Pix foi adiado para 26 de outubro, permitindo maior tempo para adaptação dos sistemas.
  • Novas regras do Pix, incluindo bloqueio de valores suspeitos e rastreamento em camadas, começam a valer em fevereiro.
  • Medidas visam reduzir golpes, como a falsa devolução, e aumentar a segurança nas transações digitais do setor de entretenimento.
  • Controle sobre canais de pagamento é ferramenta principal para combater operações ilegais e proteger o sistema financeiro.
Novas regras do Pix contra golpes entram em vigor em setembro e outubro | Divulgação
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Prazo para contestar devoluções sobe de 30 para 80 dias a partir de 1º de setembro; rastreamento de contas laranja foi adiado para 26 de outubro

O Banco Central (BC) alterou o calendário das novas regras de segurança do Pix. A etapa que reforça o rastreamento de valores desviados em golpes, inicialmente prevista para 10 de agosto, foi transferida para 26 de outubro. Já a ampliação do prazo para contestar devoluções segue mantida para 1º de setembro. As mudanças constam da Instrução Normativa BCB nº 766, que aprovou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que reúne as regras técnicas do sistema.

O que muda em 1º de setembro

A primeira alteração a valer atinge o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para tentar recuperar valores enviados em casos de fraude, golpe ou crime. A partir de 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do mecanismo passa de 30 para 80 dias.

A regra beneficia quem recebeu um Pix legítimo, teve o valor devolvido pelo MED e entende que o pedido de devolução foi feito de forma indevida. Na prática, tanto o usuário quanto a instituição financeira ganham mais tempo para reunir provas e revisar a decisão antes que o caso seja encerrado. Segundo o Banco Central, a ampliação busca dar às instituições participantes do Pix mais margem para analisar contestações que hoje precisam ser resolvidas em prazo curto.

O que foi adiado para outubro

A etapa remarcada trata do chamado rastreamento em camadas, recurso que acompanha o caminho do dinheiro depois que ele sai da conta da vítima. É comum que criminosos distribuam os valores por uma sequência de contas de terceiros — as chamadas contas laranja — justamente para dificultar a identificação do destino final.

Com a mudança, a notificação de infração enviada à instituição que mantém a conta do suposto fraudador passará a indicar em qual camada da cadeia aquela conta se encontra. O adiamento para 26 de outubro dá mais tempo para que bancos e instituições de pagamento adaptem seus sistemas, integrações e APIs ao novo procedimento. O MED 2.0, versão do mecanismo que sustenta esse rastreamento, já está em produção desde 11 de maio de 2026.

O que já está valendo desde fevereiro

As mudanças de setembro e outubro completam um pacote que começou a valer em 2 de fevereiro deste ano. Desde então, todas as instituições participantes do Pix são obrigadas a bloquear valores suspeitos de fraude por até 11 dias enquanto analisam o caso, e a instituição de origem precisa comunicar a instituição que recebeu o dinheiro em até 30 minutos.

Outra novidade do mesmo pacote foi o autoatendimento: a vítima passou a poder solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem depender de atendimento humano. Os bancos também passaram a trocar entre si informações sobre o percurso do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição. A expectativa do BC é elevar a taxa de recuperação dos valores; estimativas de especialistas apontam potencial de reduzir em até 40% os golpes bem-sucedidos.

Atenção ao golpe da falsa devolução

O prazo maior de contestação tem relação direta com um golpe que se popularizou nos últimos meses. Nele, a vítima recebe um Pix inesperado e o remetente pede a devolução para outra chave. Se a devolução for feita por meio de um novo Pix, o criminoso aciona o MED alegando fraude — e o valor original sai da conta de quem devolveu. O prejuízo, nesse caso, é duplo.

A recomendação é usar sempre a função "Devolver" dentro do aplicativo do banco, que envia o dinheiro exatamente para a conta de origem, e nunca fazer uma nova transferência manual. Com o prazo estendido para 80 dias, quem for alvo desse tipo de manobra terá mais tempo para contestar a devolução e apresentar provas. Novas variações do golpe surgem a cada semana e costumam aparecer em primeira mão nas últimas notícias.

Como pedir a devolução em caso de golpe

A orientação do Banco Central para quem cai em um golpe continua a mesma: comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela conta. Quanto menor o intervalo entre a transferência e o registro da ocorrência, maior a chance de bloqueio dos recursos, já que o MED depende de o dinheiro ainda estar disponível na conta de destino.

Na maioria dos bancos, o pedido pode ser aberto pelo próprio aplicativo: basta localizar a transação no extrato, selecionar a opção de contestação e informar que a operação está relacionada a fraude ou crime. Também é recomendável trocar as senhas de banco, e-mail e aplicativos de mensagem, registrar boletim de ocorrência — que pode ser feito on-line — e guardar prints, comprovantes e horários.

Vale a ressalva: o MED não serve para cancelar compras, resolver desacordos comerciais nem corrigir erros no preenchimento da chave Pix. Nesses casos, a solução passa por acordo entre as partes ou pelos canais de defesa do consumidor.

Por que o entretenimento digital depende do Pix

A rastreabilidade que o Banco Central vem reforçando explica por que o Pix domina hoje as transações do entretenimento online pago no país. Pela Portaria SPA/MF nº 615/2024, as casas de apostas e plataformas de cassino licenciadas no Brasil só podem operar com três meios de pagamento: Pix, transferência bancária (TED) e cartão de débito ou pré-pago. Cartão de crédito, boleto, criptomoedas e carteiras digitais foram proibidos.

Na prática, o Pix responde pela quase totalidade das movimentações do setor. A escolha do regulador não foi por conveniência, mas por segurança e controle: cada depósito precisa partir de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF cadastrado na plataforma, o que eliminou o uso de contas de terceiros e criou um rastro financeiro contínuo entre o usuário, o banco e a operadora. É esse desenho que permite ao Banco Central, à Receita Federal e ao Coaf identificar movimentações atípicas em tempo real.

O mesmo se aplica às operações de cassino ao vivo, em que as transações ocorrem em sequência rápida durante as partidas e exigem liquidação instantânea — algo que só o Pix entrega dentro das regras vigentes. Plataformas autorizadas, como a BetMGM Brasil, operam sob o domínio obrigatório .bet.br, com sede no país e sistemas de monitoramento integrados aos órgãos de controle.

Cerco ao mercado clandestino

O controle sobre os canais de pagamento virou a principal arma contra as plataformas que operam sem licença. Em junho, o Decreto nº 13.033/2026 passou a prever o bloqueio imediato de recursos financeiros de operadoras irregulares; concluído o processo legal, os valores são transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Dias antes, a Portaria MF nº 1.766/2026 estabeleceu a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentarem dinheiro de plataformas sem autorização.

A frente digital também avançou. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, mais de 60 mil endereços de sites irregulares já foram bloqueados pela Anatel desde o fim de 2024, em um ritmo atual de cerca de 1.600 bloqueios por semana. O processo, iniciado de forma manual, passou a ser automatizado. No Congresso, tramita ainda o PL 3.403/2023, que pretende proibir expressamente o uso do Pix em sites de apostas ilícitas.

Um sistema que não para de crescer

O aperto nas regras antifraude acompanha a escala do sistema. Segundo o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, divulgado pelo BC em 10 de agosto, o Pix movimentou R$ 35,36 trilhões em 2025, alta de 33,6% sobre o ano anterior, com mais de 920 milhões de chaves cadastradas.

O mesmo relatório detalha a agenda de novidades em estudo pela autoridade monetária. Entre elas estão o pagamento por aproximação com o celular offline, o uso do saldo como garantia em operações de crédito, o pagamento de duplicatas escriturais como alternativa ao boleto e a interligação do Pix a sistemas de pagamentos instantâneos de outros países. Parte dos projetos já está em desenvolvimento; outros seguem em discussão, sem data definida.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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