O Governo Federal já vem adotando uma política inovadora no tocante à infraestrutura ligada ao transporte de cargas no país, com visível opção pela construção de novas ferrovias, uma prática incomum ao longo da história, e que agora pretende-se corrigir.
Um ponto importante, além da construção em si mesma dessa malha ferroviária, é o fato de que o Governo vem buscando suporte financeiro nas parcerias público-privadas, trazendo dinheiro de investidores privados, que, somado às disponibilidades do Estado, permite que as obras estejam avançando.
Agora, porém, para alimentar esse quadro positivo de investimentos em obras essenciais a fazerem o país se libertar da obrigatoriedade do sistema rodoviário, com isso barateando o custo do transporte e, em consequência, o custo dos produtos junto à população, o Governo Federal está adotando outra medida importante.
As empresas concessionárias que quiserem se habilitar à emissão de títulos públicos com incentivos fiscais, terão que comprovar em seus projetos não apenas a viabilidade técnica de suas propostas, mas que estão comprometidas a adotar medidas de proteção ambiental.
Essa exigência que o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão fazendo, tem grande importância na implantação das ferrovias. Ao condicionarem o acesso às debêntures (títulos da dívida de médio e longo prazos emitidos por empresas para captar recursos) ao cumprimento de obrigações formais de sustentabilidade, o governo quer que as florestas e outros biomas naturais a serem cortados pelos trilhos, sejam feitos de maneira responsável, sem prejuízos para o equilíbrio ecológico.
Essa formalidade relacionada à implantação de infraestrutura de transporte com a obrigatoriedade de respeito formal ao meio ambiente, se aplica também ao acesso ao crédito nas concessões de rodovias, embora nesse setor, por exigência do próprio governo, já se trabalhasse com uma agenda de sustentabilidade mais avançada.
A partir de agosto deste ano, os projetos ferroviários que quiserem acessar financiamentos através de debêntures terão que comprovar adesão a um programa ambiental validado por auditores independentes.
O acesso a debêntures para o financiamento de rodovias e ferrovias no Brasil tem crescido como principal alternativa privada à falta de verbas públicas, especialmente com o uso de Debêntures Incentivadas (Lei 12.431/2011) e as novas Debêntures de Infraestrutura (Lei 14.801/2024).
No setor de infraestrutura, a movimentação registrada durante o ano de 2025 nessa modalidade atingiu a casa dos R$ 178 bilhões, contra apenas pouco mais de R$ 21 bilhões constatados durante o ano de 2024.
Ao invés de recorrerem ao financiamento bancário, as empresas (sociedades anônimas) lançam títulos que são comprados por investidores de vários tipos e tamanhos. Em troca disso, pagam juros ao longo do tempo. E como esses papéis têm incentivos fiscais do próprio governo, o investidor pessoa física, por exemplo, não paga imposto de renda sobre os ganhos obtidos, tornando a operação muito mais atraente para empresas e investidores, e também para o próprio governo, que vê, assim, entrar o dinheiro de que precisa para tocar as obras necessárias.
Até hoje, para emitir debêntures incentivadas, a empresa precisa ter um projeto considerado prioritário pelo Ministério dos Transportes, que publica portaria autorizando a operação. Com a mudança, o enquadramento passará a depender também da certificação no chamado Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura (PSI), criado em 2024.
Essa medida agora anunciada, foi tema de reunião realizada há duas semanas entre membros do governo e das concessionárias de ferrovias. Não houve objeção do setor privado, mas preocupação com os prazos.
Pelo cronograma, as empresas têm até 13 de março para protocolar seu pedido de enquadramento no PSI, que será usado para comprovar que a empresa tem estrutura para tratar de temas socioambientais e que assumiu compromissos formais na área.