- Operação Mensageiros do Crime, em Fortaleza, prendeu 12 advogados por envolvimento com facções criminosas em parlatórios.
- Monitoramento de conversas em parlatórios revelou planos de homicídios, extorsões e crimes organizados dentro das unidades prisionais.
- Lei Anti-Facção, sancionada em 2026, restringe benefícios a líderes de organizações criminosas e exige cumprimento de penas em regime fechado.
- Governo Federal planeja expandir ações de segurança para 138 unidades prisionais, visando combater facções e contrabando de drogas e armas.
- Operação iniciada em novembro de 2025 no Ceará, com autorização do Tribunal de Justiça, tem origem em iniciativas de Goiás desde 2020.
Uma experiência exitosa desenvolvida em junho passado no Complexo Penitenciário de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza(CE), deverá ser expandida para outras unidades prisionais do país, na difícil tarefa de combater e vencer as organizações criminosas que atuam de forma cada vez mais afrontosa no país inteiro.
Autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado e iniciada ainda em novembro de 2025, a Operação Mensageiros do Crime, do Ministério Público do Ceará, com atuação do Gaeco e Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialiação, cumpriu a autorização para captar áudio e vídeo dentro dos parlatórios da unidade de segurança máxima de Fortaleza, e ao final prendeu 12 advogados após o monitoramento, por estarem servindo de mensageiros e operadores dos líderes de facções.
As prisões foram consequência das gravações de conversas de lideranças de facções criminosas com esses advogados no interior dos parlatórios- que são espaços legalmente constituídos para que presidiários envolvidos com as facções do crime organizado recebam visitantes e familiares previsamente autorizados-, e conversem com seus supostos defensoroes. Esses espaços garantem a comunicação sem contato físico e direto e sob regras específicas de segurança.
As escutam têm permitido às forças de segurança identificar ordens para homicídios, extorsões e outros crimes articulados por lideranças que continuam exercendo influência mesmo dentro das unidades prisionais, impactando diretamente a segurança pública fora do sistema.
O resultado desse trabalho é considerado bastante satisfatório nesse esforço nacional para o combate às facções criminosas, cujas expressões maiores são o Primeiro Comando da Capital (PCC, com base em São Paulo, mas ramificado por todo o país) e o CV (Comando Vermelho, originalmente do Rio de Janeiro, mas igualmente disseminado por vários Estados do Brasil), além de outras organizações que atuam no contrabando e comercialização de drogas e armas, e se constituem uma ameaça permanente à vida normal dos cidadãos.
Embora esse episódio recente tenha ocorrido no Ceará, não foi lá que se instituiu essa possibilidade de prisão de advogados flagrados em circunstâncias criminosas, mas na origem nasceu no Estado de Goiás, onde as escutam já começaram a ser feitas ainda no ano de 2020. Em território goiano, o sistema legal de escuta nos parlatórios funciona em duas unidades de segurança máxima, uma em Goiânia e outra em Planaltina, esta última uma unidade com capacidade para acolher 390 internos.
Não é de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha se manifestado contrária ao monitoramento das conversas entre advogados e seus clientes em parlatórios, por meios virtuais, ao defender que "o sigilo profissional é garantia indispensável ao devido processo legal".
Mas aos dirigentes da OAB, além das iniciativas do Ministério Público e da autorização expressa do Tribunal de Justiça para que a operação do Ceará tivesse sido realizada, cabe lembrar que está em vigor, desde 24 de março de 2026, a Lei Anti-Facção (Lei 15.358, ou Lei Raul Jungmann, de 2026), sancionada pelo Presidente Lula naquela data, depois de aprovada no Congresso Nacional.
A Lei Anti-Facção enquadra toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, um enquadramento que se aplica também quando houver ataques a serviços, infaestrutura ou equipamentos essenciais ao Estado e à sociedade.
Pela lei em vigor, que a OAB não pode ignorar, lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão da pena também fica mais restrita e em alguns casos exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado, e os líderes devem cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Por tais razões, e animado com o sucesso de operações realizadas agora no Ceará e anteriormente em Goiás, e no seu esforço de dar sequência vigorosa e contínua ao combate às facções do Grime Organizado, o Governo Federal planeja estender esses dispositivos de segurança ao menos a 138 unidades de segurança máxima pelo país inteiro, de modo a fechar o cerco e impedir que criminosos sigam operando, com organização e ousadia, no contrabando de armas, munições e drogas, com fortes conexão junto a organizações internacionais de grande poder.
A lei Anti/Facção, para alívio dos brasileiros, está sendo cumprida.