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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Lei prevê que produto possa ser utilizado de forma 'moderada' para repelir agressão 'injusta'.

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  • Governo autoriza venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como defesa pessoal.
  • Dispositivo que permitia aquisição por mulheres de 16 anos foi vetado pelo presidente Lula.
  • Compra exige apresentação de documento, comprovante de residência e certidão criminal.
  • Produto terá limite de 50 ml, com embalagens maiores restritas a Forças Armadas.
  • Lojas devem manter registros de vendas e fornecer orientações sobre uso seguro do spray.
Mulher joga spray de pimenta | Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação
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O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação pelo Senado no fim do mês passado.

Trecho sobre menores de idade foi vetado

O texto aprovado pelo Congresso previa a aquisição do spray por mulheres maiores de 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Também foi vetado o trecho que obrigava a mulher a registrar ocorrência policial em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

Compra exige documentação

Para adquirir o spray, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Antecedentes Criminais, comprovando a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produto terá limite de 50 ml

A lei determina que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior serão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislação autorizando a comercialização do spray de pimenta.

A nova lei estabelece uma regulamentação nacional para a venda, posse, uso e especificações do produto. O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Lojas terão de manter registro das vendas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • emitir documento fiscal;
  • registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

A nova legislação também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.

No Rio de Janeiro, onde já existe legislação estadual sobre o tema, o spray pode ter concentração máxima de 20%, é vendido apenas em farmácias, mediante identificação, com limite de duas unidades por pessoa por mês. Mulheres com medida protetiva vigente podem receber o dispositivo gratuitamente.

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