O projeto de lei que concede gratuidade na passagem aérea nacional a autistas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica foi aprovado, nesta quinta (26), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Alterações
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2090/22, do ex-deputado Milton Vieira. Ela foi favorável à aprovação do projeto principal e apensados, com algumas alterações.
Projeto
O original garantia aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos, independentemente de renda. Hoje, a legislação (Lei 8899/94) já garante o passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovem baixa renda.
Alteração
A relatora optou por manter o texto da lei atual substituindo "comprovadamente carentes" por " em situação de vulnerabilidade socioeconômica", acrescentando que o direito é válido para autistas e se estende ao transporte aéreo nacional.
Desconto
O parecer concede desconto de 50% na passagem aérea e em transporte coletivo de um acompanhante da pessoa com deficiência, desde que comprovada a necessidade. Além disso, proíbe a cobrança pelo transporte de equipamentos médicos do passageiro com deficiência.
comprovação
A proposta determina que a vulnerabilidade socioeconômica e a deficiência devem ser comprovadas por meios necessários sem "burocracia excessiva". (Fonte: Agência Câmara de Notícias)