- A CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público.
- A proposta prevê perda do cargo como penalidade e seguirá para análise de comissão especial e, depois, para o plenário da Câmara.
- A PEC já foi aprovada pelo Senado e recebeu parecer favorável do deputado Helder Salomão, com votação unânime na comissão.
- A aposentadoria compulsória era considerada uma "punição-prêmio" e garantia proventos, mas será substituída pela perda do cargo.
- O STF já decidiu que a aposentadoria compulsória não é mais a punição máxima e rejeitou recurso da PGR que questionava a decisão.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e integrantes do Ministério Público que cometerem infrações. A proposta prevê que, nesses casos, a penalidade passe a ser a perda do cargo.
Com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial. Se avançar nessa etapa, ainda precisará ser votada pelo plenário da Câmara.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e recebeu parecer favorável do deputado Helder Salomão (PT-ES), aprovado por unanimidade pelos integrantes da comissão.
"Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo", afirmou o relator.
Conhecida por críticos como "punição-prêmio", a aposentadoria compulsória afastava magistrados das funções em casos de desvios de conduta, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A PEC busca substituir essa penalidade pela perda do cargo nos casos previstos.
STF já havia mudado entendimento
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados infratores. A Corte entendeu que o caráter punitivo da medida perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
Posteriormente, o STF também rejeitou, por 4 votos a 0, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a decisão. Entre os argumentos apresentados estavam a competência da Corte para julgar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e os impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura.