Congresso mantém veto de Bolsonaro que barra criminalização de fake news

317 congressists votaram pela manutenção do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro

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Em votação, Congresso manteve veto que barra criminação de fake news | Waldemir Barreto/Agência Senado

Congresso Nacional, em sua sessão desta terça-feira (28), decidiu manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que impede a punição de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news durante as eleições (VET 46/2021). A decisão, com 317 votos a favor da manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na Câmara dos Deputados, evitou que o veto fosse submetido à votação dos senadores.

O que aconteceu

O debate girava em torno do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que originou a Lei 14.197, de 2021, revogando a antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). 

O teor do projeto

Este projeto propunha penas de até cinco anos de reclusão para aqueles que promovessem ou financiassem campanhas para disseminar informações falsas capazes de comprometer o processo eleitoral, além de prever punições mais severas para militares e servidores públicos envolvidos em atividades contra o Estado democrático de direito. Todas essas medidas foram vetadas por Bolsonaro.

Argumento dos críticos

Os críticos do veto, especialmente da oposição ao governo, argumentaram que o dispositivo sobre fake news representaria uma tentativa de censura. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou que o governo enfrentou derrotas importantes no âmbito da opinião pública devido às tentativas de "colocar uma mordaça na população" ou de "utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos".

Quem defendeu a derrubada

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, enfatizando que a tipificação desses crimes seria fundamental para proteger o Estado democrático de direito, não se limitando apenas ao combate às fake news, mas também abrangendo a punição de militares e funcionários públicos envolvidos em atividades golpistas.

Penalidades

Com a incorporação de algumas regras da Lei de Segurança Nacional ao Código Penal pela Lei 14.197, de 2021, foram definidos crimes contra o estado democrático de direito, incluindo violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania. A nova legislação tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, com pena de prisão de quatro a oito anos, além de penalidades correspondentes à violência empregada. O crime de golpe de estado propriamente dito, definido como "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", prevê pena de prisão de 4 a 12 anos, além de penalidades correspondentes à violência.

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