A defesa de Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (3) que o ex-presidente não atentou contra a democracia, não discutiu minuta golpista e não tem ligação com atos de 8 de Janeiro. As declarações foram feitas pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, durante a apresentação de alegações no julgamento da 1ª Turma do STF, sobre o "núcleo crucial" da trama golpista.
Vou demonstrar cuidadosamente: ele [Bolsonaro] não atentou contra o estado democrático de direito, e não há uma única prova. Esse papel, essa minuta, essa questão, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde Amarelo, a Operação Luneta e ao 8 de Janeiro, disse Celso Vilardi.
Aliás, nem o delator — que eu sustento que mentiu contra o presidente da República —, nem ele chegou a dizer [que houve] participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de Janeiro. Nem o delator [diz], não há uma única prova, completou o advogado de Bolsonaro.
Delação de Mauro Cid
Na sua manifestação, Vilardi questionou pontos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O defensor afirmou que as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada: “Ele apresentou uma versão e alterou essa versão”.
Ele [Cid] mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições, declarou.
Segundo o advogado, a delação de Cid não existe “em nenhum lugar do mundo”. Para Vilardi, há falsidade parcial, mas ainda assim redução de pena. Ele também afirmou que a defesa não teve acesso às provas da PF, que somam mais de 70 terabytes, nem prazo suficiente para a atuação.
"Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo", declarou.
Ex-presidente não discutiu minuta, diz advogado
A defesa afirmou que a minuta golpista citada por Mauro Cid nunca foi localizada. Já a PGR aponta que Bolsonaro e militares, no Palácio da Alvorada, discutiram um texto que previa estado de sítio para impedir a posse de Lula.
"Estado de defesa e estado de sítio são atos protocolares previstos na Constituição. Ele [Bolsonaro] deveria convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa e, após isso, submeter o decreto à aprovação do Congresso Nacional", disse o advogado Paulo Bueno.
"Eu insisto em dizer que o estado de defesa e o estado de sítio são dos atos mais colegiados da nossa legislação. Não são atos de força unilateral do presidente da República. E é indiscutível que o ex-presidente em momento algum deu início para a decretação dessas medidas constitucionais. E não há elemento que ateste que ele estava na iminência de fazê-lo", completou o defensor.
Em relação a um documento com esse teor que foi encontrado no celular do ex-presidente, a defesa afirmou que o arquivo foi enviado por um advogado e não foi debatido.
'Sem violência ou grave ameaça'
O advogado Celso Vilardi questionou o enquadramento de Bolsonaro nos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, alegando que exigem violência ou grave ameaça, conforme o Código Penal.
Dizer que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito começou numa live [com críticas às urnas, feita em julho de 2021], sem violência, é subverter o próprio Código Penal. É a execução da violência que consuma o delito. Não é possível falar em violência numa live sobre o TSE. Onde está a grave ameaça?, questionou Vilardi.
Para ele, no máximo, o que houve foram atos preparatórios, mas não a execução dos crimes imputados pela PGR. Assim, na visão do defensor, é injusto submeter Bolsonaro a uma possível pena de mais de 30 anos de prisão.
Uma cogitação de pena, para além de 30 anos, para um fato específico que foi trazido – do ministro de Estado, dos chefes das Forças Armadas e de um presidente da república – sem nenhum ato, sendo que o general, em um procedimento de acareação, diz claramente: 'Nós tivemos aquela conversa e, depois daquela conversa, o presidente nunca mais tocou naquele assunto, o assunto foi encerrado'. Então, o assunto encerrado gerar 30 anos [de prisão] não é razoável, declarou o advogado.