- Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.
- Demissão passa a ser uma das sanções disciplinares previstas para juízes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
- Novo sistema disciplinar inclui advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade como penalidades.
- Relator defendeu preservação das contribuições previdenciárias de magistrados que perderem o cargo.
- Mudança adequa normas do CNJ ao entendimento do STF sobre a Reforma da Previdência de 2019.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave aplicada a magistrados. A nova norma também passa a prever a demissão como uma das sanções possíveis para juízes, em conformidade com entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima.
Quais passam a ser as punições aos magistrados
Com a aprovação da resolução, o rol de sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a incluir:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade;
- disponibilidade com proposta de perda do cargo;
- demissão.
A chamada disponibilidade consiste no afastamento temporário do magistrado de suas funções, sem rompimento do vínculo com o cargo. Nesse período, o juiz fica impedido de exercer outras atividades profissionais, como advocacia ou cargos públicos, sendo permitida apenas a atuação no magistério superior.
Mudança acompanha decisão do STF
A resolução aprovada pelo CNJ segue entendimento firmado neste ano pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Flávio Dino, que concluiu que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais severa para magistrados.
A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que o juiz deixasse o cargo, mas continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, motivo pelo qual a penalidade era considerada insuficiente por parte de especialistas e entidades.
Relator defende preservação das contribuições previdenciárias
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda retirou da resolução dispositivos relacionados à questão previdenciária por entender que o tema não deveria constar em um ato normativo do CNJ.
Durante a sessão, ele defendeu que os magistrados que eventualmente perderem o cargo mantenham o direito às contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira.
"Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo", afirmou.
Nova regra altera sistema disciplinar da magistratura
Com a mudança aprovada, a demissão passa a integrar oficialmente o conjunto de sanções disciplinares previstas para magistrados, substituindo a aposentadoria compulsória como penalidade máxima.
A medida adequa as normas internas do CNJ ao entendimento consolidado pelo STF, reformulando o sistema de responsabilização disciplinar dos juízes brasileiros após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.