- Governo publica medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no Brasil, incluindo bets e cassinos virtuais.
- Empresas devem retirar conteúdos e anúncios relacionados às apostas proibidas após notificação de autoridades.
- Punições incluem multas, suspensão de atividades e até proibição de funcionamento para descumprimento da regra.
- Ministério da Fazenda e da Justiça podem bloquear sites que continuem oferecendo apostas proibidas.
- Projeto de lei prevê criminalização da exploração de apostas de quota fixa após a proibição.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, incluindo as chamadas bets, jogos online e cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”. A nova regra também estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que não adotarem medidas para retirar do ar conteúdos, anúncios e serviços relacionados às apostas proibidas. As empresas poderão receber advertência, multas, suspensão temporária das atividades e até proibição de funcionamento, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Empresas terão que retirar conteúdos
A medida provisória cria um chamado “dever de cuidado” para os provedores de aplicações de internet. Na prática, as empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão adotar medidas para impedir a circulação de materiais relacionados às apostas proibidas.
As empresas também deverão retirar publicações e anúncios considerados irregulares depois de serem notificadas por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A regra também vale para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços enquadrados na proibição.
Caso sejam notificadas pelo governo, essas empresas terão de retirar os produtos ou serviços do ar.
Veja quais são as punições
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Ministério da Justiça, que poderá determinar as medidas de maneira isolada ou cumulativa.
Entre as punições previstas estão:
- Advertência, com prazo para correção da irregularidade;
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
- Multa diária enquanto a infração continuar;
- Suspensão temporária das atividades;
- Proibição do exercício das atividades.
Quando a empresa não tiver faturamento registrado, a multa poderá variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Para definir qual punição será aplicada, poderão ser considerados fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida, a situação financeira da empresa, reincidência e colaboração com as autoridades.
As medidas mais severas, como a suspensão ou a proibição das atividades, ficam previstas para situações de reincidência ou descumprimentos repetidos após advertências ou multas.
Sites poderão ser bloqueados
A proibição também prevê mecanismos para impedir o acesso a páginas que continuem oferecendo apostas enquadradas na nova regra.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou redirecionamento de páginas na internet que ofertem os serviços proibidos.
A execução dessas determinações ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deverá repassar as ordens às empresas responsáveis pelo fornecimento de conexão à internet e a outros agentes envolvidos no acesso aos conteúdos.
Quando as bets sairão do ar?
A proibição estabelece um cronograma para o encerramento das operações.
Novos depósitos ficam proibidos imediatamente com a publicação da medida. Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar os valores que estiverem mantidos nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de oferecer as apostas.
O governo também informou que pretende reforçar a fiscalização para impedir que as plataformas continuem funcionando depois da entrada em vigor da proibição.
Criminalização ainda depende do Congresso
Além da medida provisória, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a criminalização da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa depois da proibição.
A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelos parlamentares e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República.
Pelo projeto, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em reclusão de quatro a seis anos, além de multa. A proposta prevê a mesma faixa de punição para quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.
Se o texto for aprovado, a pena poderá aumentar em um terço quando a aposta envolver evento virtual de jogo online, como os cassinos virtuais.
Setor contesta proibição
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas se manifestaram contra a proibição.
As entidades afirmam que o fim das bets legalizadas não acabaria com as apostas e poderia levar usuários para sites clandestinos, sem os mesmos mecanismos de fiscalização e proteção.
Segundo o setor, as plataformas legalizadas funcionam sob autorização e fiscalização do governo desde janeiro de 2025 e possuem mecanismos como verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.
As entidades afirmaram ainda que estão “adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória” e que pretendem levar a questão à Justiça.
Segundo a manifestação do setor, 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas no país.