SEÇÕES

Dino determina que emendas indicadas por presidentes de partidos são nulas

Ministro Flávio Dino do STF determina que emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos são nulas e podem gerar multas diárias de R$ 100 mil.

Ver Resumo
  • Ministro Flávio Dino do STF determina que indicações de emendas parlamentares a presidentes de partidos são juridicamente nulas.
  • Câmara e Senado devem ser informados sobre a decisão para garantir transparência no processamento de emendas parlamentares.
  • Partidos têm cinco dias úteis para se manifestar sobre participação de dirigentes na distribuição de emendas, sob risco de multas diárias.
  • Presidentes do Solidariedade e Podemos serão intimados pessoalmente após não responderem ao STF sobre a questão.
Flavio Dino | Foto: Reprodução
Siga-nos no

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionado a presidentes de partidos deve ser considerado "juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta". O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.

Dino estabeleceu que a Câmara e o Senado sejam comunicados da decisão para dar "imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares".

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou Dino.

O ministro também determinou prazo "improrrogável" de cinco dias úteis para as siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.

Dino estabeleceu ainda que sejam intimados "pessoalmente" os presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram resposta ao STF.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP