Dirceu recorre ao STF e pede pena menor por condenação no mensalão

Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena ? ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado ? um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.

O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado ? um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.

?A supressão das manifestações fere o princípio constitucional das fundamentações das decisões judiciais. (...) Diante do exposto requer-se seja sanada a omissão apontada, publicando-se a transcrição das manifestações dos ministros que foram indevidamente canceladas?

Para a defesa, o cancelamento das falas impede ?a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentara o acórdão?.

Ainda segundo o advogado, o acórdão foi ?contraditório? ao apresentar os argumentos para a valoração das penas.

De acordo com a defesa, o argumento de que José Dirceu teria tido ?papel proeminente? na condução do esquema foi usado duas vezes para aumentar a pena do réu, em vez de uma.

A fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição. Segundo Oliveira Lima, o STF considerou o papel de Dirceu no esquema tanto como agravante como para causa de aumento da pena.

"Restou claro que o voto [do relator] que aplicou a pena ao embargante pelo crime de formação de quadrilha incorreu em contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades (...) A fixação da pena é exercício jurisdicional que exige análise de circunstãncias diversas em três fases distintas, vedada a dupla valoração", diz o recurso.

"Erro material"

O advogado pede também que seja aplicado para o crime de corrupção ativa lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei atual, cuja penal é de dois a 12 anos.

A defesa cita que o acórdão apresenta um ?erro material? por mencionar datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.

O oferecimento de recursos para o PTB teria sido negociado por Dirceu imediatamente após a morte de Martinez. Se o oferecimento da ?vantagem indevida? tiver ocorrido em outubro, o ex-ministro da Casa Civil seria punido com base na lei anterior, que prevê punição de 1 a 8 anos de prisão.

Como a nova lei foi promulgada em novembro de 2003, se o dinheiro tivesse sido oferecido depois dessa data, a punição deveria variar de dois a 12 anos, conforme a lei atual sobre corrupção ativa.

?Em caso de dúvida, incerteza ou imprecisão do órgão acusatório sobre fatos relacionados com a incidência da lei penal mais gravosa, a conclusão deve sempre ser em favor do réu?, diz o recurso. Com base nesse argumento, o advogado pede que Dirceu seja punido com base na lei mais branda.

Redução da multa

Por último, a defesa de Dirceu pede que a multa de R$ 676 mil aplicada ao réu seja reduzida. Para o advogado, a punição não guardou ?proporcionalidade? com a pena de prisão pelo crime formação de quadrilha.

Ele também argumenta que os ministros não fizeram análise da situação econômica de Dirceu nem explicaram o motivo de ultrapassar o valor máximo do dia-multa previso em lei.

Pela legislação, o valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu. Dirceu foi condenado a pagar o equivalente a 260 dias-multa no valor de dez salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

?O reconhecimento dessa contradição implica necessariamente a redução da quantidade de dias-multa aplicada ao embargante?, diz o recurso.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES