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Efeito Tremembé: Câmara proíbe condenados de lucrarem com produções sobre crimes

O projeto assegura que vítimas ou herdeiros possam, na esfera cível, requerer a totalidade dos valores eventualmente recebidos pelos condenados com obras que relatem o crime.

Série Tremembé fez sucesso em 2025 ao trazer crimes famosos no Brasil. | Foto: Reprodução/Prime Video
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede pessoas condenadas pela Justiça de obterem ganhos financeiros com a produção, divulgação ou exploração pública de obras intelectuais relacionadas aos crimes que cometeram. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

ALCANCE DA MEDIDA

Na prática, a iniciativa busca barrar o lucro de criminosos com livros, filmes, séries, documentários ou entrevistas que abordem delitos pelos quais tenham sido condenados, reforçando limites éticos e jurídicos à exploração comercial dessas narrativas.

TRAMITAÇÃO E RELATORIA

O texto aprovado corresponde a um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Bia Kicis (PL-DF), a um projeto de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), que originalmente previa mudanças no Código Penal. Durante a tramitação, o parlamentar citou como referência produções audiovisuais sobre o assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, crime pelo qual Suzane von Richthofen e os irmãos Cravinhos foram condenados.

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

A relatora optou por inserir a proibição na Lei de Direitos Autorais, por entender que o tema extrapola os efeitos da condenação criminal. Segundo a Agência Câmara, a avaliação é de que “a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal”.

JUSTIFICATIVA

Ao defender o parecer, Bia Kicis destacou a necessidade de aperfeiçoar o ordenamento jurídico.
É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, escreveu a deputada.

DIREITOS DAS VÍTIMAS

O projeto assegura que vítimas ou herdeiros possam, na esfera cível, requerer a totalidade dos valores eventualmente recebidos pelos condenados com obras que relatem o crime. Além disso, também será possível pleitear indenização por danos morais, independentemente de outras reparações já quitadas. 

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