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Sistema da Justiça Eleitoral já está disponível para partidos; veja tutorial

Sistema da Justiça Eleitoral possibilita enviar registros de candidaturas, além de outros atos partidários

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O TSE disponibiliza um vídeo tutorial para orientar partidos na realização dos registros de candidaturas no sistema CANDex 2024. Todos os tipos de pedidos de registro de candidatos devem ser feitos através do CANDex, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Desde 2020, é obrigatória a utilização de chave de acesso para preenchimento de atas e pedidos de registro, reforçando a segurança do processo.
Sistema da Justiça Eleitoral já está disponível para partidos | Foto: Imagem: Reprodução/TRE-PI
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Os partidos políticos e as federações partidárias já têm à disposição um vídeo tutorial que explica como devem ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas e os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o sistema nesta terça-feira (9). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e candidatos podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

O CANDex é a ferramenta através da qual os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas definidas nas convenções. O uso do sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme estipulado na Resolução TSE n° 23.609/2019.

ACESSO

Desde 2020, a segurança no processo de registro de candidaturas foi reforçada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, federações e coligações para preencher a ata de convenção, o DRAP e os pedidos de registro.

As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, estão disponíveis na página dedicada ao CANDex 2024.

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