Termina nesta sexta-feira (03) a janela partidária, prazo de um mês permitido a deputados federais, estaduais e distritais para trocarem de partido e concorrerem a cargos nas eleições de outubro deste ano.
De acordo com a regra, a troca é autorizada dentro da lei eleitoral, e o deputado que deixar a sigla em que está para ingressar em outra legenda não perderá o mandato.
A janela partidária é válida para eleições pelo sistema proporcional, usado na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. A regra não se aplica a cargos do Executivo, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente.
O troca-troca impactou a relação de forças na Câmara dos Deputados. A bancada do PL saiu fortalecida, enquanto outros partidos, como o União Brasil, registraram mais perdas do que adesões. Já o PSDB registrou nove filiações e três saídas, mostrando que algumas siglas antes enfraquecidas ganharam reforço.
Legislação
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. Já no sistema proporcional, caso os partidos não obtenham votos suficientes para conquistar cadeiras nos Legislativos, seus candidatos não podem ocupar as vagas. Nesse modelo, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar.
Dessa forma, se o político trocar de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária. A infidelidade não se aplica durante a janela partidária. Fora desse período, a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa no programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.