Começa na próxima quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato. O prazo segue até o dia 3 de abril.
Durante esse período, parlamentares podem mudar de legenda sem sofrer punição por infidelidade partidária, já que a regra está prevista na legislação eleitoral. A movimentação costuma agitar os bastidores da política, pois partidos buscam aumentar suas bancadas e, assim, ganhar mais força na negociação de alianças para as eleições de outubro.
Como funciona a janela partidária?
A janela partidária é aplicada apenas a cargos eleitos pelo sistema proporcional, que inclui:
vereadores
deputados estaduais
deputados distritais
deputados federais
Nesse sistema, as vagas são distribuídas levando em conta o desempenho do partido e dos candidatos, e não apenas o número de votos individuais.
Por esse motivo, entende-se que o mandato pertence ao partido. Assim, se um parlamentar trocar de legenda fora do período permitido, a sigla pode reivindicar o mandato na Justiça por infidelidade partidária. Durante a janela, porém, a troca é permitida sem risco de perda do cargo.
Quem pode mudar de partido
Para as eleições deste ano, a janela permite a migração de:
deputados federais
deputados estaduais
deputados distritais
Isso acontece porque esses parlamentares estão no último ano de seus mandatos, condição necessária para utilizar o mecanismo.
Quem não entra na regra
A janela não vale para todos os cargos. Ela não se aplica a:
vereadores, que ainda estão no meio do mandato
senadores, eleitos pelo sistema majoritário
No sistema majoritário, vence o candidato mais votado, como ocorre nas eleições para prefeito, governador, senador e presidente da República. Caso queira, também posso te mostrar quais deputados do Piauí podem trocar de partido nessa janela, algo que costuma movimentar bastante a política do estado.