O eleitor cujo voto é obrigatório, e não participar do primeiro ou segundo turno ou de ambos, deve enviar justificativa explicando sua ausência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Aqueles que não realizarem esse procedimento ficam irregulares perante a Justiça Eleitoral.
Para resolver esse problema, é necessário pagar um valor referente à sua falta. A multa nas Eleições 2022 varia de acordo com a região em que o cidadão teve seu Título de Eleitor Registrado. A quantia pode ir de 3% até 10% da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que equivale a R$ 35,10. Sendo assim:
-O valor mínimo é de R$ 1,05; e
-O valor máximo é de R$ 3,51.
Lembrando que, se você tem idade entre 16 e 17 anos ou é idoso com mais de 70 anos, não é obrigado a votar. Caso você opte por não participar das Eleições 2022, não precisará justificar nem pagar multa.
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