O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou uma denúncia contra o vereador Maiko de Morais Costa, conhecido como "Maiko do Chapéu", do MDB. Ele é acusado de ameaçar e agredir fisicamente sua ex-namorada. Documentos obtidos pela reportagem indicam que a vítima foi atacada dentro da residência do parlamentar e conseguiu escapar ao pular, sem roupas, por uma janela e se abrigar na casa de uma vizinha.
Detalhes do caso
A investigação aponta que o crime ocorreu em 18 de dezembro de 2024, mas a denúncia foi formalizada pelo MPCE em 4 de fevereiro de 2025. O parlamentar responderá por tortura, lesão corporal grave, ameaça e infrações previstas na Lei Maria da Penha.
A reportagem procurou contato com o vereador, que atualmente exerce mandato na cidade de Várzea Alegre, bem como com seu partido, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Relatório médico e relação entre as partes
Exames periciais confirmaram que a vítima apresentava ferimentos no braço, joelhos, maxilar e pé, além de uma queimadura de primeiro grau próximo a um dos seios. De acordo com a investigação, a mulher teve um relacionamento de quase um ano com Maiko, mas os dois já estavam separados no momento do crime.
Celular destruído e tentativa de enforcamento
A documentação do caso indica que Maiko convidou a ex-namorada para sua casa sob o pretexto de mostrar seu diploma de vereador. No local, ele comprou bebidas alcoólicas para comemorar. Depois de beber, a mulher adormeceu e, ao acordar, flagrou o parlamentar mexendo em seu celular.
A vítima respondeu que não estava mais envolvida com o acusado. Foi então que o acusado arremessou o celular da vítima no chão e desferiu um tapa em seu rosto. O acusado conduziu a vítima até o quarto, onde continuou as agressões, enforcando-a, segurando seus punhos e arremessando-a na cama por diversas vezes com a finalidade de obter declarações da vítima sobre eventual relacionamento paralelo. Após essas agressões, o acusado saiu do quarto, momento em que a vítima conseguiu fugir, dirigindo-se para a frente da casa de sua genitora. Durante o trajeto, o acusado passou a persegui-la. O acusado, então, pediu para que a vítima retornasse à casa, prometendo que não lhe faria mais mal. Acreditando em sua palavra, a vítima decidiu voltar
Ameaças e violência psicológica
Ao retornar à residência, as agressões teriam se intensificado. De acordo com o MPCE, Maiko pegou uma faca e ameaçou a vítima com a seguinte frase: "hoje você não vai morrer, mas vou tirar a minha própria vida aqui na sua casa para você levar a culpa para o resto da sua vida". Diante da ameaça, a mulher tentou acalmá-lo e evitar que algo pior acontecesse.
Tortura psicológica e fuga desesperada
Ainda segundo o relatório, o vereador obrigou a ex-companheira a se ajoelhar dentro do banheiro, onde teria rasgado suas roupas. Ele então gravou imagens da vítima nua e afirmou "que registraria o motivo pelo qual a mataria e, em seguida, tiraria a própria vida".
"Qual devo cortar primeiro?"
Durante o ataque, o parlamentar passou a faca sobre os seios da mulher e perguntou: "qual deles deveria cortar primeiro?". A mesma ameaça foi repetida em relação aos pés da vítima.
Em seguida, o acusado apontou a faca para o pescoço da vítima e disse: 'eu lhe dou três segundos para você me convencer de não fazer isso'. Ele passou a bater a faca no chão, até que a quebrou. Nesse momento, a vítima pegou a lâmina que havia se quebrado e a arremessou pela janela do banheiro. O acusado, então, afirmou: 'Tem nada não, vou pegar uma maior'
Além das agressões, a vítima relatou que sofreu queimaduras de cigarro. Em um momento de distração do agressor, ela conseguiu se trancar em um banheiro e escapou pela janela, buscando refúgio na casa da vizinha, onde recebeu ajuda e foi coberta com um lençol.
Pedido de abertura de processo criminal
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público solicitou que a denúncia fosse aceita pela Justiça, transformando Maiko do Chapéu em réu no processo. O MPCE também ressaltou que, devido à natureza dos crimes, não há possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal.