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Flávio Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

Ministro reforçou que o texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa em caso de violações disciplinares deve ser a perda do cargo

Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF | Foto: LUIZ SILVEIRA/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como punição máxima em casos de violações disciplinares.

Segundo o ministro, o texto da Constituição foi alterado em 2019, passando a determinar que a pena mais severa para magistrados deve ser a perda do cargo, e não o afastamento com remuneração. Apesar disso, instituições do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória em casos considerados graves.

Mudança foi estabelecida pela reforma da Previdência

Na decisão, Dino destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu mudanças no sistema previdenciário brasileiro, também alterou o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o ministro, a norma revogou a sanção de aposentadoria compulsória, ao eliminar o fundamento constitucional que permitia essa punição.

Caso envolve magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Ao analisar um recurso relacionado a sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado o juiz mantendo sua remuneração. Com isso, o ministro determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ, com base nas novas regras previstas na Constituição.

Perda do cargo depende de ação judicial

Segundo Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, mas essa medida depende de decisão judicial, devido ao princípio da vitaliciedade da magistratura. Caso o CNJ aprove a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atua como órgão de representação judicial do CNJ.

CNJ poderá regulamentar novas regras disciplinares

Na decisão, o ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para avaliar a regulamentação do sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário. O objetivo é adequar as normas ao novo texto constitucional e deixar claro que a perda do cargo será a punição mais severa aplicável a magistrados.

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