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Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues a PF após afastamento determinado por Mendonça

Decisão de Flávio Dino ocorre um dia após André Mendonça afastar Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF dos cargos

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  • Ministro Flávio Dino determina reintegração do diretor-geral da PF após recurso apresentado por Andrei Passos Rodrigues.
  • Andrei argumenta que afastamento afetaria investigações sobre emendas parlamentares destinadas ao filme Dark Horse.
  • Decisão de Flávio Dino suspende determinação anterior de André Mendonça que afastou diretor e chefe de inteligência da PF.
  • Afastamento de Mendonça ocorreu por suspeita de direcionamento político em relatórios sobre investigações do Banco Master e INSS.
  • Flávio Dino fundamenta decisão com base em cautela para evitar danos irreparáveis a processos sob sua relatoria.
Flávio Dino e Andrei Rodriguez | Foto: ANTÔNIO AUGUSTO/STF E FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
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O ministro Flávio Dino acolheu um recurso apresentado por Andrei Passos Rodrigues e determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal ao cargo. A decisão foi tomada a partir de uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse.

Na solicitação, Andrei argumentou que o afastamento determinado na PET 16.662 poderia prejudicar o andamento das apurações. Segundo ele, a saída do cargo de diretor-geral afetaria a organização da equipe responsável pelas investigações, dificultaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da Polícia Federal.

Flávio Dino considerou os argumentos apresentados e, na prática, suspendeu a determinação assinada na segunda-feira pelo ministro André Mendonça. Na decisão anterior, Mendonça havia afastado Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, dos respectivos cargos.

O afastamento determinado por Mendonça ocorreu sob o entendimento de que teria havido direcionamento político na elaboração de relatórios relacionados à condução das investigações sobre o Banco Master e o caso do INSS.

Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino afirmou: “Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar:”.

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