- O presidente Lula sancionou lei com vetos para endurecer penas em crimes como furto e roubo.
- A lei inclui crimes virtuais como golpes pela internet e fraudes bancárias, com penas de até 10 anos.
- Deputados e senadores analisarão o veto à lei no Congresso Nacional.
- A nova lei aumenta penas para furto, roubo, estelionato e receptação em casos graves.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de incluir crimes virtuais como golpes pela internet e fraudes bancárias. O presidente vetou o trecho que elevava a pena de roubo com lesão grave para até 24 anos. Na justificativa, apontou que a mudança deixaria a pena mínima maior que a de homicídio qualificado, o que geraria desequilíbrio no sistema penal.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores no Congresso Nacional, que podem manter ou derrubar a decisão.
Penas mais altas para furto
A nova lei aumenta a pena de furto:
- De 1 a 4 anos para 1 a 6 anos
- Com aumento se ocorrer à noite
Casos mais graves terão punições maiores:
- 2 a 8 anos se afetar serviços essenciais (como água e energia)
- Mesma pena para furto de fios, cabos e equipamentos
Já o golpe eletrônico (furto por fraude) passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Furto de itens específicos
Também passam a ter pena de 4 a 10 anos furtos de:
- Veículos levados para outros estados ou países
- Gado e animais de produção
- Celulares, computadores e tablets
- Armas de fogo e explosivos
A lei ainda cria agravante para furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos.
Roubo e latrocínio
A pena base de roubo sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, podendo aumentar em casos com agravantes, como uso de arma. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter pena de 24 a 30 anos, antes de 20 a 30 anos.
Receptação mais severa
O crime de receptação (comprar produto roubado) também teve aumento:
- De 1 a 4 anos para 2 a 6 anos
Nos casos envolvendo animais ou carne, a pena passa para 3 a 8 anos, incluindo animais domésticos.
Crimes contra serviços essenciais
A pena por interromper serviços de comunicação sobe de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, podendo dobrar em situações como:
- Calamidade pública
- Danos a torres de telecomunicação
Novos tipos de golpe
A lei também cria novas tipificações dentro do estelionato:
- “Conta laranja”: uso de conta bancária para movimentar dinheiro ilícito
- Fraude eletrônica qualificada: golpes com clonagem de celular ou computador, com pena de 4 a 8 anos
Ação penal facilitada
Outra mudança importante é que o Ministério Público poderá iniciar ação penal por estelionato sem necessidade de autorização da vítima, agilizando o combate a esse tipo de crime.