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Furto, roubo, estelionato e receptação: Lula sanciona lei que prevê aumento de penas

Segundo Lula, texto torna a pena mínima do roubo qualificado superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado. Nova lei cria a tipificação específica de 'cessão de conta laranja'.

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  • O presidente Lula sancionou lei com vetos para endurecer penas em crimes como furto e roubo.
  • A lei inclui crimes virtuais como golpes pela internet e fraudes bancárias, com penas de até 10 anos.
  • Deputados e senadores analisarão o veto à lei no Congresso Nacional.
  • A nova lei aumenta penas para furto, roubo, estelionato e receptação em casos graves.
Presidente Lula | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de incluir crimes virtuais como golpes pela internet e fraudes bancárias. O presidente vetou o trecho que elevava a pena de roubo com lesão grave para até 24 anos. Na justificativa, apontou que a mudança deixaria a pena mínima maior que a de homicídio qualificado, o que geraria desequilíbrio no sistema penal.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores no Congresso Nacional, que podem manter ou derrubar a decisão.

Penas mais altas para furto

A nova lei aumenta a pena de furto:

  • De 1 a 4 anos para 1 a 6 anos
  • Com aumento se ocorrer à noite

Casos mais graves terão punições maiores:

  • 2 a 8 anos se afetar serviços essenciais (como água e energia)
  • Mesma pena para furto de fios, cabos e equipamentos

Já o golpe eletrônico (furto por fraude) passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Furto de itens específicos

Também passam a ter pena de 4 a 10 anos furtos de:

  • Veículos levados para outros estados ou países
  • Gado e animais de produção
  • Celulares, computadores e tablets
  • Armas de fogo e explosivos

A lei ainda cria agravante para furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos.

Roubo e latrocínio

A pena base de roubo sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, podendo aumentar em casos com agravantes, como uso de arma. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter pena de 24 a 30 anos, antes de 20 a 30 anos.

Receptação mais severa

O crime de receptação (comprar produto roubado) também teve aumento:

  • De 1 a 4 anos para 2 a 6 anos

Nos casos envolvendo animais ou carne, a pena passa para 3 a 8 anos, incluindo animais domésticos.

Crimes contra serviços essenciais

A pena por interromper serviços de comunicação sobe de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, podendo dobrar em situações como:

  • Calamidade pública
  • Danos a torres de telecomunicação

Novos tipos de golpe

A lei também cria novas tipificações dentro do estelionato:

  • “Conta laranja”: uso de conta bancária para movimentar dinheiro ilícito
  • Fraude eletrônica qualificada: golpes com clonagem de celular ou computador, com pena de 4 a 8 anos

Ação penal facilitada

Outra mudança importante é que o Ministério Público poderá iniciar ação penal por estelionato sem necessidade de autorização da vítima, agilizando o combate a esse tipo de crime.

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