Gilmar Mendes suspende processos na Justiça que tratam da chamada 'pejotização'

A prática é comum em áreas como entregas por aplicativo, setor imobiliário, advocacia, artes, saúde e tecnologia.

Gilmar Mendes | Foto: Divulgação
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos na Justiça que discutem a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

Esse tipo de contrato acontece quando uma pessoa física é contratada como se fosse uma empresa, o que pode ser considerado uma forma de driblar os direitos trabalhistas previstos na legislação.

A prática é comum em áreas como entregas por aplicativo, setor imobiliário, advocacia, artes, saúde e tecnologia.

A decisão do ministro não informou quantos processos serão afetados, mas todos os casos que discutem a legalidade desse tipo de contrato — entre autônomos ou trabalhadores atuando como empresas — ficam paralisados até nova decisão do STF.

Recentemente, o plenário do STF decidiu que será firmado um entendimento geral sobre essas relações, que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ainda não há uma data para esse julgamento, no qual os ministros vão analisar:

  • a validade desses contratos
  • a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude
  • e a definição sobre quem recai o chamado "ônus da prova", ou seja, quem deve apresentar as provas da existência, ou não, da pejotização: o trabalhador ou o contratante.

Na pratica, o STF vai decidir se esses contratos são válidos para determinados setores ou se eles configuram fraude na relação trabalhista.

Mendes ressaltou que o Supremo tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre essas relações, o que, na prática, tem transformado o STF numa casa revisora da Justiça do Trabalho.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial", ressaltou o ministro.

A questão da chamada uberização não será discutida nesse processo. Esse tema é analisado em outra ação, cuja relatoria é do ministro Edson Fachin.

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