O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte de sua decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Com a nova determinação, volta a valer a regra prevista na legislação atual, que permite que qualquer cidadão encaminhe esse tipo de pedido ao Senado.
No mesmo despacho, Gilmar retirou de pauta o julgamento da decisão anterior, que seria analisado pelo plenário virtual do STF a partir de sexta-feira (12). O caso será levado ao plenário presencial, mas a análise deve ocorrer somente em 2026.
SOLICITAÇÃO DO SENADO
A medida atende parcialmente um pedido apresentado pelo Senado horas antes. A Casa defendia, inicialmente, a revogação integral da decisão. Como alternativa, solicitava a suspensão dos efeitos da liminar até que o Congresso concluísse a atualização da Lei do Impeachment, de 1950.
Na decisão, o ministro afirmou que o debate legislativo em curso exige uma avaliação cuidadosa sobre a legitimidade para apresentação de denúncias contra integrantes do Judiciário.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, declarou.
A primeira decisão de Gilmar havia provocado reação de parlamentares, entre eles o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que considerou que a medida interferia nas competências do Legislativo. Nesta quarta-feira (10), o ministro destacou a importância da cooperação entre instituições e afirmou que o episódio reforça a maturidade do sistema democrático.
Gilmar também registrou elogios às análises feitas pelo atual presidente do Senado e por seu antecessor, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mencionando que Alcolumbre arquivou 36 denúncias envolvendo ministros do Supremo.
QUÓRUM MANTIDO
Apesar das alterações, o ministro manteve trecho da decisão que modificou o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do STF. Assim, seguem exigidos 54 votos no Senado. Para Mendes, o quórum qualificado protege a independência do Judiciário.
Antes, a legislação previa maioria simples — 21 senadores — número inferior ao necessário para aprovar a indicação de um ministro ao Supremo, que é de 41 parlamentares. Também foi mantida a vedação à apresentação de pedidos de impeachment baseados apenas no mérito das decisões judiciais dos ministros.