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Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso de Bombeiros no Piauí

Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para o concurso de soldados do Corpo de Bombeiros do Piauí. Saiba quem pode integrar o cadastro!

Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. | Foto: Divulgação
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O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a criação de cadastro de reserva para o concurso público do Edital nº 001/2023, voltado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.

A norma, publicada no Diário Oficial, estabelece os critérios para inclusão de candidatos no cadastro, com foco no futuro provimento do cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado.

Conforme a lei, poderão integrar o cadastro de reserva os candidatos que cumprirem todos os requisitos do concurso: alcançar ao menos 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, atingir 50% de acertos em cada bloco de conteúdos — conhecimentos básicos e específicos. Também é exigida nota mínima de 12 pontos na prova dissertativa.

Além do desempenho nas provas, somente serão considerados aptos os candidatos aprovados em todas as demais etapas do certame: exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. 

A legislação determina ainda que o cadastro de reserva poderá contar com até 50 candidatos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral.

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