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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por incapacidade; veja a lista e entenda as regras.

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  • Ministério da Previdência ampliou lista de doenças que dispensam carência mínima para auxílio por incapacidade temporária.
  • Gestação de alto risco foi incluída na lista desde 24 de julho, por meio de portaria assinada por ministros da Previdência e Saúde.
  • A lista atual contém 18 doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem a exigência de 12 contribuições ao INSS.
  • A avaliação da condição do segurado é feita pela Perícia Médica Federal, que determina a dispensa da carência em casos específicos.
  • O benefício é concedido a segurados que comprovem incapacidade para o trabalho, mesmo que não tenham cumprido a carência mínima.
Previdência Social | Foto: Agência Brasil
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

Veja quais doenças dispensam a carência

O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações: uma em 2022 e a mais recente, com a inclusão da gestação de alto risco.

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

Quem avalia a condição do segurado?

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido as 12 contribuições mínimas ao INSS.

Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.

Nas demais situações, em regra, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Quando o trabalhador pode ser afastado?

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.

Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos atestados, laudos e exames médicos.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade para o trabalho é verificada por meio de perícia médica. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar, de forma on-line, pelo aplicativo ou site Meu INSS, documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.

Os documentos devem estar legíveis e conter informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável. A perícia pode concluir que o segurado está temporariamente impossibilitado de trabalhar, o que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Se for constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A exigência, porém, é dispensada nas situações previstas em lei, como nos casos das doenças e condições listadas acima, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho. Podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a cada categoria.

Mesmo quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas situações, continuar coberto pela Previdência por um período após a interrupção dos pagamentos. É o chamado período de graça, cuja duração varia conforme a situação do segurado.

Como solicitar o auxílio?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”. O INSS orienta ainda que o segurado mantenha os dados de contato atualizados para receber notificações sobre o processo.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto e CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante, caso exista.
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