O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.941, que fixa o reajuste de 5,6% para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder executivo estadual, de suas autarquias e fundações públicas, bem como aos inativos e pensionistas destes cargos. O reajuste passa a valer, a partir desta quarta-feira (1º).
De acordo com o governador Rafael Fonteles o reajuste representa um avanço na política estadual de valorização do funcionalismo público.
É mais um ano que concedemos reajuste geral acima da inflação, garantindo valorização permanente dos servidores públicos do Estado do Piauí, afirmou o gestor.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, VANTAGENS E INDENIZAÇÕES
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares permanecem em seus atuais valores nominais. Já o adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário continuam sendo calculados de acordo com a legislação específica.
O reajuste de 5,6% não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, aos policiais e bombeiros militares, aos policiais penais e às demais categorias de servidores estaduais que, no presente exercício, tenham sido contempladas com reajuste, piso salarial ou qualquer forma de recomposição remuneratória.
No caso dos subsídios dos policiais militares e bombeiros do Piauí, o reajuste, a partir de 1º de abril de 2026, foi fixado de acordo com os cargos e patentes.
Enquanto, o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, fica reajustado para R$ 5.130,63, em conformidade com a Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso dos profissionais do magistério público da educação básica, o reajuste será aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho para os profissionais que atuam em carga horária inferior a 40 horas semanais.
Reajuste do poder Judiciário
O Governo do Estado também publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.938, que reajusta em 5,50 % os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do poder Judiciário do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI). O reajuste já está em vigor, mas tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Confira as leis que determinam os reajustes