Encaminhado à Câmara Federal pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4920/24 estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de militares. Atualmente, não há idade mínima. Os militares passam para a reserva após 35 anos de serviço. O proposta está em análise e altera a Lei das Pensões Militares.
Em caso de aprovação, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2032, com uma fase de transição até lá. A regra de transição permite que militares se aposentem com 35 anos de serviço mais um pedágio de 9% sobre o tempo que falta para ir para a reserva. A medida gere uma economia de R$ 2 bilhões por ano.
"Morte ficta"
A proposta acaba com a "morte ficta". São os casos em que a família de um militar expulso das Forças Armadas recebe pensão como se ele tivesse morrido.
Auxílio-reclusão
Pela proposta, a família passará a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado. O pagamento do auxílio cessará quando o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.
Cota de pensão
O texto extingue a transferência de cota de pensão, quando a parte de um dependente que morre migra para outros membros da família que não eram beneficiários de primeira ordem de prioridade, como cônjuges ou filhos menores. Ou seja, pais e irmãos do militar, por exemplo, perdem o direito à cota de pensão.
Padronização
Por fim, o projeto prevê a padronização para todos os militares da contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em 3,5% da pensão ou dos proventos na inatividade, a partir de janeiro de 2026. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)