O governo federal editou uma portaria com normas detalhadas sobre o uso da força por profissionais de segurança pública, assinada nesta sexta-feira (17) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Além disso, foi criado um núcleo estratégico para intensificar o combate ao crime organizado no país. As novas diretrizes são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal, com possibilidade de extensão às polícias estaduais e municipais, caso recebam recursos federais.
Principais pontos
A portaria prevê que o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo só poderá ocorrer para atender a objetivos legais, nos limites da lei. As ações devem ser planejadas para prevenir ou minimizar o uso da força e os danos causados a pessoas. Recorre-se à força apenas quando medidas de menor intensidade forem insuficientes, e abordagens baseadas em suspeita são permitidas apenas em casos excepcionais, com indícios claros de posse de armas ou objetos ilícitos.
Armas
O uso de armas de fogo foi detalhadamente regulamentado, restringindo sua utilização contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, salvo em situações que representem risco imediato de morte ou lesão.
O disparo a esmo ou como advertência foi proibido, e as armas devem ser usadas exclusivamente por profissionais habilitados, com renovação periódica da licença a cada dois anos. Nos ambientes prisionais, o uso de armas de fogo é permitido apenas em casos de grave ameaça à vida.
Busca
A regulamentação da busca pessoal e domiciliar exige que os procedimentos sejam realizados de forma clara, minimizando constrangimentos e danos. A busca domiciliar, sem mandado judicial, deve ter consentimento livre e documentado, salvo em casos de flagrante. Além disso, o uso de algemas foi definido como excepcional, aplicável somente em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física.
Socorro imediato
Para casos de morte ou lesão resultantes do uso da força, a portaria estabelece que os profissionais devem garantir o socorro imediato, preservar o local dos fatos e registrar a ocorrência de forma detalhada, comunicando o caso ao Ministério Público. Também foi exigida a criação de equipes técnicas para estudar ocorrências relacionadas a lesões corporais e mortes.
Corregedorias autônomas
Os mecanismos de controle e monitoramento incluem corregedorias autônomas nos órgãos de segurança, responsáveis por apurar responsabilidades em casos de conduta inadequada. A portaria reforça o compromisso com a transparência e com o respeito aos direitos humanos, buscando maior eficácia e responsabilidade nas operações de segurança pública.