- Governo publica medida provisória que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária.
- Cobrança do imposto começa em fevereiro de 2027, após respeitar a regra da noventena, que exige 90 dias após publicação.
- Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por conjunto, sendo os produtos mais tributados.
- Imposto terá validade até 31 de dezembro de 2027, com transição para alíquotas permanentes a partir de 2028.
- Alguns veículos e categorias específicas terão alíquota zero, incluindo pessoas com deficiência e motoristas profissionais.
O governo federal publicou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o novo tributo será cobrado além da alíquota-padrão prevista na reforma e terá percentuais diferentes de acordo com cada categoria de produto.
A cobrança começará apenas em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como estava previsto inicialmente. Isso ocorre porque o imposto precisa respeitar a chamada noventena, regra que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Cigarros terão a maior alíquota do Imposto Seletivo
A medida provisória estabelece percentuais específicos para diferentes produtos. A maior tributação será aplicada aos cigarros e às cigarrilhas, com alíquota de 66,7%, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.
Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo corresponderá a 15% do preço praticado no varejo. A MP também mantém a regra de preço mínimo de venda dos cigarros prevista no regulamento do IPI.
Entre outros produtos, as alíquotas estabelecidas são:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cerveja de malte: 4,2%;
Vinho: 8%.
No caso dos automóveis de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá aumentar ou diminuir conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.
Imposto terá implementação gradual até 2028
Segundo o Palácio do Planalto, o regime estabelecido pela medida provisória será temporário e terá validade até 31 de dezembro de 2027.
Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
Durante o período de transição, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A adequação considera as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos, com o objetivo de preservar o nível efetivo da tributação durante a transição, sem aumento da carga tributária ou perda de arrecadação.
Alguns veículos terão alíquota zero
A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de automóveis terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por:
Pessoas com deficiência (PcD);
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
Motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel (táxi).
A aplicação do benefício dependerá do cumprimento das condições previstas na medida provisória.
O texto também prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
A mesma regra contempla veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Imposto sobre minerais e apostas terá regras específicas
Para os bens minerais extraídos, as alíquotas do Imposto Seletivo ficarão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente será discutida posteriormente em legislação específica.
Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Governo negocia transição com setores afetados
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a transição foi negociada com os setores econômicos envolvidos, que concordaram com a manutenção da carga tributária do IPI no novo Imposto Seletivo.
O ministro explicou que a mudança exige ajustes nas bases de cálculo dos tributos, especialmente porque o ICMS integra a base de cálculo do IPI.
Com a retirada desse componente para calcular a base do novo imposto, torna-se necessário ajustar as alíquotas para preservar o nível de tributação durante a transição.
A medida busca garantir a continuidade da arrecadação enquanto o governo prepara as regras definitivas do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária.