- Ministério do Trabalho oficializa acordo que exige convenção coletiva para funcionamento em feriados.
- 12 categorias de comércio serão impactadas, incluindo farmácias, supermercados e mercados.
- Novas regras alteram portaria de 2021 e buscam alinhar regulamentação à lei federal.
- Empresas devem negociar condições de trabalho em feriados, como pagamento em dobro e folga compensatória.
- Especialista destaca fortalecimento da negociação coletiva e proteção aos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança determina que empresas de determinados segmentos só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Na prática, a decisão de funcionar em feriados deixa de depender exclusivamente do empregador e passa a exigir negociação entre as partes.
A nova regulamentação, no entanto, não altera a autorização permanente concedida a diversas atividades essenciais. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 categorias que possuíam autorização para funcionar em feriados serão impactadas pela mudança.
Quais setores serão afetados
A exigência de convenção coletiva passa a valer para os seguintes segmentos:
- comércio varejista de peixes;
- comércio varejista de carnes frescas e caça;
- comércio varejista de frutas e verduras;
- farmácias, incluindo as de manipulação;
- mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio instalado em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
- Portaria altera regra criada em 2021
A medida foi oficializada cerca de um mês após a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, cuja implementação havia sido adiada pelo menos cinco vezes. A norma modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o Ministério do Trabalho, a alteração busca adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de acordo entre empregadores e trabalhadores. Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a observar a legislação municipal sobre o tema.
Pelas novas regras, caberá às convenções coletivas estabelecer as condições para o trabalho em feriados, incluindo questões como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória e outros benefícios aos empregados. O governo argumenta que a medida fortalece a negociação coletiva, amplia a proteção aos trabalhadores e restabelece a conformidade da regulamentação com a legislação federal.
Especialista avalia mudança
Para a advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho, a principal novidade é o fortalecimento da negociação coletiva.
"A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados", explica.