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Governo sanciona lei que autoriza venda de medicamentos em supermercados; veja regras

Nova legislação autoriza instalação de farmácias em mercados, exige presença de farmacêutico e estabelece regras rígidas para venda, armazenamento e controle de medicamentos

Medicamentos | Foto: Reprodução/ Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23).

Pela nova norma, os estabelecimentos poderão instalar farmácias ou drogarias dentro de suas dependências, desde que em áreas separadas e destinadas exclusivamente à atividade farmacêutica.

A proposta atende a uma demanda antiga do setor varejista e estabelece critérios específicos para garantir o controle sanitário na comercialização dos produtos.

Regras 

A legislação determina que a comercialização de remédios deve ocorrer em espaço fisicamente separado das demais áreas do supermercado. Ou seja, os produtos não poderão ser expostos em gôndolas comuns ou junto a outros itens.

Também será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no local.

Medicamentos (Foto: Reprodução/ Freepik)

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a venda deverá seguir protocolos mais rígidos. Os produtos só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

Esses medicamentos incluem substâncias que atuam no sistema nervoso central, como psicotrópicos e entorpecentes, além de anabolizantes e outros compostos com potencial de causar dependência física ou psíquica. A comercialização exige receita médica específica, que deve ser retida.

A lei também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou espaços externos à farmácia instalada dentro do supermercado.

Além disso, as farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

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