SEÇÕES

Governo volta a adiar regra que restringe trabalho em feriados; veja o que está em jogo

A regra, que já foi adiada pelo menos cinco vezes, impacta 12 atividades econômicas, exigindo negociação prévia entre empregadores e trabalhadores para autorizar o trabalho em feriados.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Siga-nos no

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que estabelece regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a norma deve passar a valer apenas no final de maio.

Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores. Segundo o MTE, a medida reforça o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. A portaria já havia sido postergada ao menos cinco vezes — o último adiamento previa vigência a partir de 1º de março.

Comissão bipartite

Como parte do novo adiamento, será criada uma comissão bipartite com 20 integrantes:

  • 10 representantes dos trabalhadores

  • 10 representantes dos empregadores

O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando consenso. As entidades terão cinco dias para indicar seus representantes.

O que muda na prática

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme previsto na:

  • Lei nº 10.101/2000

  • Lei nº 11.603/2007

Além disso, é necessário observar a legislação municipal. O texto também revoga a:

  • Portaria nº 671/2021

Essa portaria, editada no governo anterior, autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Alcance da medida

Segundo o MTE, a nova norma não altera totalmente o modelo anterior. Das 122 atividades liberadas na gestão passada, apenas 12 são afetadas pela mudança. O governo afirma que a medida restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.
Tópicos
Carregue mais
Veja Também