O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que estabelece regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a norma deve passar a valer apenas no final de maio.
Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores. Segundo o MTE, a medida reforça o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. A portaria já havia sido postergada ao menos cinco vezes — o último adiamento previa vigência a partir de 1º de março.
Comissão bipartite
Como parte do novo adiamento, será criada uma comissão bipartite com 20 integrantes:
10 representantes dos trabalhadores
10 representantes dos empregadores
O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando consenso. As entidades terão cinco dias para indicar seus representantes.
O que muda na prática
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme previsto na:
Lei nº 10.101/2000
Lei nº 11.603/2007
Além disso, é necessário observar a legislação municipal. O texto também revoga a:
Portaria nº 671/2021
Essa portaria, editada no governo anterior, autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Alcance da medida
Segundo o MTE, a nova norma não altera totalmente o modelo anterior. Das 122 atividades liberadas na gestão passada, apenas 12 são afetadas pela mudança. O governo afirma que a medida restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.