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Hugo Motta encaminha ordem do STF para cassar mandato de Carla Zambelli

STF determinou prisão, multa, perda de mandato e inelegibilidade por invasão aos sistemas do CNJ

Hugo Motta e Carla Zambelli | Foto: Mário Agra/Agência Câmara e Lula Marques/ Agência Brasil
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça a condenação imposta pelo STF à deputada Carla Zambelli (PL-SP). A Primeira Turma do Supremo determinou 10 anos de prisão, multa, inelegibilidade e perda do mandato por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, a cassação do mandato ainda precisa ser analisada pela Câmara.

O caso gerou disputa após Motta afirmar inicialmente que a Mesa Diretora declararia a perda do mandato e convocaria o suplente, o que foi posteriormente revisto. Cobrado pelo PL, o presidente da Câmara voltou atrás e informou que levará o tema ao plenário. 

Como será a tramitação?

Conforme o regimento interno da Câmara, quando um parlamentar é condenado criminalmente em decisão definitiva (com trânsito em julgado), o processo para a perda de mandato tem início na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

  • Lá, Carla Zambelli terá um prazo de até cinco sessões para apresentar sua defesa.
  • Depois, a CCJ tem mais cinco sessões para concluir a análise do caso. E emitir um parecer – pela perda ou pela preservação do mandato.
  • Seja qual for a posição da CCJ, o parecer aprovado pela comissão é levado ao plenário da Casa.

Em plenário, para que o mandato seja cassado de fato, é preciso que haja maioria absoluta de votos nesse sentido – ou seja, pelo menos 257 votos a favor da perda.

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