Indicado de Bolsonaro frustra aliados ao votar, mas rejeita minuta do golpe

Mesmo diante da pressão de apoiadores bolsonaristas para suspender o julgamento com um pedido de vista, Raul Araújo decidiu votar

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Raul Araújo descarta minuta como prova condenatória | Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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Raul Araújo, ministro indicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decidiu não solicitar vista no caso envolvendo o ex-chefe do Executivo e deu início ao seu voto na Corte. Mesmo diante da pressão de apoiadores e aliados bolsonaristas para suspender a discussão com um pedido de vista, o que poderia adiar o processo por 30 ou até 60 dias, Araújo se posicionou durante a sessão desta quinta-feira (29), sendo o segundo a anunciar voto.

Araújo discordou do relator em relação à inclusão da minuta de caráter golpista encontrada na residência do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. A minuta, de autoria desconhecida e sem data, defendia a instauração de um Estado de Defesa no TSE.

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“O fato do ministro da Justiça ser subordinado ao presidente da República não torna o presidente da República imediatamente responsável por atos ilícitos praticados por aquele”, afirmou.

O ministro aceitou o argumento da defesa de que não existe "conexão" entre a minuta e a acusação contra Bolsonaro, que é julgado por ter convocado uma reunião com embaixadores no ano passado para difundir informações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro.

“A análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outros que extrapolam bastante os contornos originais da pretensão autoral”, apontou.

Araújo também concordou que a minuta não pode ser considerada um documento legítimo. No entanto, em fevereiro, o ministro votou a favor da decisão de Benedito de incluir o documento no processo. Ele descartou o principal argumento do voto de Benedito Gonçalves, que sustentava que outras provas, como a minuta, demonstravam um contexto de conduta ilícita

Para Raul, sem a minuta, a gravidade da conduta não teria sido tão acentuada, embora tenha percebido um viés eleitoral na reunião de Bolsonaro com os embaixadores. O ministro, no entanto, afirmou que nem tudo o que foi dito no evento era inverdade, mencionando que Bolsonaro expressou sua opinião sobre as instituições e a proposta do chamado "voto impresso".

Agora, Raul argumentou que, embora a minuta tenha sido citada, "nada impede" que a inclusão do documento seja rediscutida porque "naquela ocasião tratou-se apenas de uma questão processual para a admissibilidade da minuta".

“No caso dos autos, mesmo após diligente instrução conduzida pelo relator, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual, apócrifa e sem origem e data determinada, persiste de autoria desconhecida, a concluir que não cabe qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com pleito presidencial de 2022”, declarou.

“A possibilidade de utilização de fatos anteriores não encontra eco nos fatos futuros, posteriores à eleição e diplomação. Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um fato, é possível que fatos anteriores repercutem no pleito, todavia em uma constatação lógica, fatos e circunstâncias incontroversamente ocorridos em momentos posteriores não tem o potencial de influenciar um evento já ocorrido, encerrado”, completou.

Durante sua manifestação, o ministro foi chamado a atenção para se ater à reunião com os embaixadores, que era o foco do voto do relator. No entanto, Araújo ressaltou que nesse encontro foram divulgados "fatos sabidamente inverídicos, anteriormente desmentidos e carentes de qualquer tipo de prova idônea" em relação às urnas eletrônicas.

Além disso, Raul defendeu a intervenção mínima do Poder Judiciário no processo eleitoral. Segundo ele, o Judiciário deve interferir somente quando a conduta em questão ultrapassar os limites da liberdade de expressão e efetivamente prejudicar a igualdade de oportunidades e o sufrágio universal.

Dessa forma, Raul Araújo destacou a preocupação com a divulgação de informações falsas no contexto eleitoral, especialmente quando essas informações foram previamente desmentidas e não possuem embasamento em provas confiáveis. Ele ressaltou a importância de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, ao mesmo tempo em que enfatizou a necessidade de preservar a liberdade de expressão, desde que não comprometa a igualdade de chance e o princípio democrático do sufrágio.



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