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Juízes pedem tempo ao STF para aplicar nova regra dos 'penduricalhos'

Entidades alegam dificuldade de aplicação e querem ao menos 30 dias após análise de recursos

Ministros durante sessão no Supremo Tribunal Federal | Foto: Antônio Augusto/STF
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Entidades que representam magistrados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27), mais prazo para a aplicação das novas regras definidas pela Corte sobre o pagamento dos chamados penduricalhos”, verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público.

O pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com outras entidades ligadas à magistratura e ao Ministério Público. No documento, a AMB afirma atuar em nome dessas instituições e solicita a suspensão da eficácia da decisão do Supremo.

Dificuldades na aplicação

Segundo a associação, tribunais de todo o país enfrentam dificuldades para dar “fiel cumprimento” ao entendimento fixado pela Corte. Por isso, as entidades pedem que o prazo de adaptação seja de, no mínimo, 30 dias após o julgamento de eventuais recursos (os chamados embargos de declaração), que ainda podem ser apresentados para esclarecer pontos da decisão.

O que é certo, e a AMB pode atestar, é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão", diz trecho do pedido.

STF limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas - Foto: Reprodução/TV Justiça

O que decidiu o Supremo

No julgamento realizado em março deste ano, o STF determinou que a soma das vantagens adicionais não pode ultrapassar 70% do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%.

  • De um lado, estão as verbas indenizatórias, que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, adicional por comarca de difícil provimento, pagamento por férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
  • De outro, está a parcela por antiguidade, que corresponde a 5% a cada cinco anos de carreira, limitada a 35 anos de exercício.

Na prática, a soma desses benefícios pode representar um acréscimo de até R$ 32.456,32 na remuneração mensal, permitindo que os vencimentos cheguem a R$ 78.822,32, nos casos em que o servidor recebe o teto do funcionalismo.

“Fato extraordinário” e urgência

Para as entidades, o cenário configura um “fato extraordinário”, o que justificaria a concessão de um novo prazo para adequação. O pedido também ressalta a urgência da análise, já que diversos tribunais estão em fase final de elaboração das folhas de pagamento.

Considerando que vários Tribunais estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores, alguns já devem até ter concluído esse procedimento, revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido.

Pedidos adicionais

Além da ampliação do prazo, as entidades solicitam que eventual suspensão da decisão não atinja a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). Segundo o documento, essa exclusão ajudaria a reduzir os impactos da medida sobre a estrutura remuneratória da magistratura.

As associações também afirmam que a suspensão do pagamento de verbas retroativas (os chamados passivos) já provocou redução significativa nos rendimentos, especialmente entre aposentados e pensionistas, que, segundo o pedido, dependiam desses valores como única forma de ganho extraordinário.

Por isso, pedem que, caso o STF suspenda os efeitos da decisão até o julgamento dos embargos, seja autorizada a implementação imediata da parcela por antiguidade.

O documento também solicita que o caso seja analisado de forma monocrática, com posterior referendo pelo plenário virtual da Corte, que poderia ser convocado de maneira extraordinária.

Até a última atualização desta reportagem, o STF ainda não havia analisado o pedido.

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