- A desembargadora Maria do Rosário concedeu liminar para o retorno imediato do prefeito Silas Noronha ao cargo.
- O afastamento foi determinado em investigação sobre suposta exploração sexual de menores e participação em esquema criminoso.
- A desembargadora entendeu que não houve fundamentos suficientes para justificar a permanência da medida de afastamento cautelar.
- Ela determinou a suspensão dos efeitos da decisão que manteve o afastamento cautelar e a recondução imediata do prefeito ao cargo.
A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias concedeu liminar nesta sexta-feira (15) determinando o retorno imediato do prefeito afastado de Pio IX, Silas Noronha Mota, ao comando do Executivo municipal.
Silas havia sido afastado do cargo no âmbito de uma investigação que apura suposta participação em um esquema de exploração sexual de menores.
Decisão suspende afastamento
Na decisão monocrática, a magistrada entendeu que o afastamento cautelar do prefeito não apresentou fundamentos suficientes para justificar a permanência da medida. Segundo ela, o exercício do mandato eletivo possui caráter excepcional e só pode ser interrompido quando houver demonstração concreta de que o cargo está sendo utilizado para a prática de crimes ou para obstrução das investigações.
A relatora destacou que os fatos investigados, “em primeira análise”, estariam relacionados à esfera pessoal do gestor e não teriam ligação direta com a administração municipal.
“A manutenção da medida de afastamento sem a demonstração de que o exercício da prefeitura é condição essencial para o ilícito configura constrangimento ilegal”, pontuou a desembargadora.
A magistrada também ressaltou que o afastamento de agentes políticos eleitos interfere diretamente na soberania popular e deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
Argumentos da defesa
No mandado de segurança, a defesa de Silas Noronha sustentou que não há crime contra a administração pública ou crime de responsabilidade que justifique a retirada do prefeito do cargo.
Os advogados alegaram ainda ausência de nexo funcional entre os fatos investigados e a função exercida pelo gestor, afirmando que o afastamento representaria uma “cassação antecipada” do mandato concedido pelos eleitores de Pio IX.
Outro ponto citado foi a revogação anterior da prisão temporária do prefeito. Na avaliação da relatora, a própria decisão que revogou a prisão reconheceu que as diligências principais já haviam sido realizadas.
Desembargadora aponta fragilidade de fundamentos
Na decisão, a magistrada afirmou que os elementos apresentados para justificar a manutenção do afastamento seriam insuficientes para restringir o exercício do mandato.
Ela citou o depoimento de uma adolescente identificada pelas iniciais T.A.S., mencionando que a jovem teria negado ameaças por parte do prefeito e relatado que áudios considerados incriminadores teriam sido produzidos sob orientação de terceiros.
A relatora também observou que as provas ainda não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa.
“Tais elementos, colhidos sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podem legitimar o afastamento de um Chefe de Poder”, escreveu.
Retorno imediato ao cargo
Ao conceder a liminar, a desembargadora determinou:
- a suspensão dos efeitos da decisão que manteve o afastamento cautelar;
- a recondução imediata de Silas Noronha ao cargo de prefeito de Pio IX;
- comunicação urgente à Câmara Municipal e à Prefeitura.
A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança.
Entenda o caso
Pio IX vive uma crise política desde o afastamento do prefeito em meio às investigações conduzidas pela Justiça. O caso envolve apuração sobre suposta exploração sexual de menores e possíveis promessas de cargos públicos.