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Justiça concede medida protetiva à filha do prefeito de Parnaíba após perseguição

Juiz determina que três pessoas não possam monitorar ou divulgar informações sobre a rotina da filha do prefeito de Parnaíba.

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  • Juiz concede tutela provisória para proteger filha do prefeito de Parnaíba, após vazamento de informações sobre a criança.
  • Decisão da 3ª Vara Cível de Parnaíba proíbe monitoramento e divulgação de dados pessoais da menina de 2 anos.
  • Três pessoas são proibidas de acessar ou compartilhar informações sobre rotina, localização e deslocamentos da criança.
  • Escola deve evitar divulgar dados da menor e juiz reforça que medida visa proteger privacidade e segurança da criança.
  • Requeridos têm 15 dias para contestar decisão e serão intimados pessoalmente pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
Fórum da Comarca de Parnaíba | Foto: Divulgação TJPI
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A Justiça concedeu tutela provisória de urgência para proteger a filha de 2 anos do prefeito Francisco Emanuel, após registros de informações sobre a rotina da criança e conteúdos depreciativos circularem em grupos de WhatsApp.

A decisão, da 3ª Vara Cível de Parnaíba, tem como alvo três pessoas: A.A.O., F.B.L.S. e R.A.A. Os envolvidos estão proibidos de monitorar, seguir ou buscar e divulgar informações sobre a rotina, localização, horários e deslocamentos da criança. A Justiça destacou que a menina não é figura pública e não pode ter sua privacidade afetada pelo fato de ser filha de um gestor público.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10) pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, após pedido apresentado pelos representantes legais da criança. Segundo o processo, mensagens e documentos apresentados à Justiça indicaram questionamentos e circulação de informações sobre matrícula, frequência, horários escolares, deslocamentos e locais frequentados pela menor.

Além de proibir o monitoramento, a Justiça determinou que os três não compareçam à escola ou a outros locais frequentados pela criança com o objetivo de verificar sua presença, horários ou deslocamentos.

Também ficou proibida a obtenção ou divulgação de informações não públicas sobre a rotina da menor, assim como a produção e divulgação de fotos, vídeos ou áudios relacionados à rotina escolar, salvo com autorização dos responsáveis ou por determinação judicial. A escola também deverá ser comunicada para que não forneça a terceiros informações sobre a rotina da criança.

O juiz destacou que a medida busca preservar a privacidade e a segurança da menor e que a decisão não impede manifestações ou críticas relacionadas à administração pública ou à política educacional, restringindo-se a informações pessoais e não públicas sobre a criança. Os três requeridos deverão ser pessoalmente intimados e terão 15 dias para apresentar contestação.

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