A Justiça de São Paulo determinou, na quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório. A medida tem efeito imediato, mas é limitada à administração patrimonial e financeira.
Base da decisão judicial
De acordo com a decisão, a nomeação se baseia em relatório médico anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. O documento também destaca a relação de confiança prévia entre pai e filho, incluindo a existência de uma procuração anterior.
Saúde motivou pedido de interdição
A interdição foi solicitada pelos filhos — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — devido ao agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões sobre gestão de bens e finanças — função que, segundo o processo, já vinha sendo exercida informalmente.
Próximos passos do processo
A decisão determina ainda a citação de FHC, que poderá se manifestar no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
A juíza autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações vigentes, com consulta a bases como a Censec.
O Ministério Público acompanha o caso, e a decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.